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Planejamento Tributário e Societário: Teoria e Prática

 

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Deputados ganham ação contra Receita Federal
 
Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região livrou sete parlamentares e ex-parlamentares baianos da condição de devedores da Receita Federal e pode beneficiar um total de 100 deputados (e ex-deputados) – cuja dívida global perante o Leão gira em torno de R$ 15 milhões. Desse total, cerca de R$ 1,050 milhão corresponde à dívida dos sete que ganharam a ação coletiva por meio do escritório de advocacia Mendonça e Associados – Advogados contra a cobrança de Imposto de Renda sobre as verbas de “ajuda de custo” e pagas na “convocação extraordinária” da Assembleia Legislativa da Bahia entre 1995 e 1998. Como a Receita não recorreu da decisão, reconheceu a derrota, abrindo a possibilidade de vitória das outras ações do gênero.

Os beneficiados da primeira decisão são os deputados estaduais Clóvis Ferraz, José Nunes e Edson Duarte (hoje federal) e os ex-deputados Raimundo Cayres, Marcos Cidreira, Maria Ires Gomes e Gastão Pedreira (falecido).

O advogado tributarista Oscar Mendonça, do escritório de advocacia explicou que o TRF acatou a tese da defesa, segundo a qual o pagamento da chamada “ajuda de custo” não era remuneração e sim verba indenizatória para ressarcimento de despesas com o mandato. “No caso da remuneração das convocações extraordinárias, podemos fazer uma espécie de analogia com a situação de um trabalhador em férias que é convocado para trabalhar e nessa condição troca o descanso pela pecúnia. O imposto não pode incidir sobre esse valor”, explicou.

Não tributáveis - A Receita resolveu cobrar imposto sobre aqueles tipos de verbas das casas legislativas de todo o País, em 2000. Estes pagamentos nunca haviam sido tributados, pois eram classificados, pela própria Assembleia da Bahia, a fonte pagadora, como verbas não tributáveis e, por isso, nunca foi feita qualquer retenção.
Embora tenha reconsiderado a posição logo depois, o órgão federal manteve a posição de cobrar as verbas relativas aos anos de 1995 a 1998. Alguns deputados decidiram recorrer à Justiça, outros, mesmo achando que se tratava cobrança indevida, decidiram entrar nos parcelamentos de dívidas disponibilizados pela Receita Federal para os contribuintes.

O medo dos parlamentares ocorreu no ano passado, quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ameaçou tornar inelegíveis os devedores do fisco, o que acabou não se efetivando. Contudo, ficar com o nome sujo no Cadin - Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal é uma arma poderosa para adversários políticos em ano de eleição.
 
Fonte:
Jornal A Tarde
 
Associação Paulista de Estudos Tributários, 8/3/2010  16:44:39  
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Direito tributário é o segmento do Direito Financeiro que define como serão cobrados os tributos dos cidadãos para gerar receita para o estado. Tem como contraparte o Direito Fiscal ou Orçamentário, que é o conjunto de normas jurídicas destinadas à regulamentação do financiamento das atividades do Estado. Direito tributário e Direito fiscal, estão assim, ligados, por meio do Direito Financeiro, ao Direito Público.

A disciplina se ocupa das relações jurídicas entre o Estado e as pessoas de direito privado, concernentes à imposição,escrituração, fiscalização e arrecadação dos impostos, taxas e contribuições de melhoria. 1