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Planejamento Tributário e Societário: Teoria e Prática

 

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Fique atento ao IR ao aplicar em ações
 
Tributo, com alíquota de 15%, incide sobre o lucro de vendas mensais acima de R$ 20 mil

Carolina Dall’Olio

Apesar de ter assustado os investidores ao registrar perdas de 4,03% em apenas uma semana, a Bolsa de Valores de São Paulo está longe de ser um mau negócio. Com valorização de 82,66% em 2009 e a perspectiva de crescimento da economia brasileira para 2010, tudo indica que a Bovespa vai continuar atraindo muitos interessados ao longo do ano.

Mas há de se reconhecer que a Bolsa também tem lá suas desvantagens. Algumas são mais conhecidas – como o risco inerente à operação, expresso no sobe-e-desce dos mercados. Outras, nem tanto. É o caso do imposto que incide sobre o lucro dos investidores. Para quem nunca ouviu falar de tributação nas ações, eis aqui uma má notícia: a alíquota do Imposto de Renda para o lucro sobre as vendas mensais superiores a R$ 20 mil é de 15% (veja quadro).

“Mesmo assim, do ponto de vista tributário, as ações são um investimento muito interessante, porque o pequeno investidor dificilmente vai chegar a pagar imposto”, pondera Antônio Vicente da Graça, diretor de impostos da Directa Auditores. “Assim, em certa medida, as ações se igualam à poupança, que é o único investimento não tributado. Mas os papéis têm a vantagem de oferecerem um rendimento maior”.

Marcio Rodriguez, professor da Investeducar, reforça que é importante conhecer bem a tributação antes de optar por um investimento. “Isso pode ser decisivo para determinar os lucros que a pessoa vai ter. No mercado de ações, que é um investimento de longo prazo, a ideia de que o pequeno investidor não paga imposto pode ser desmentida no futuro, quando o volume de dinheiro atingir um patamar tributável”.

Quem precisar pagar o imposto, seja agora ou no futuro, vai ver que o cálculo do tributo é confuso, trabalhoso e, para piorar, ainda deve ser realizado pelo próprio investidor. Além disso, quem não declarar os lucros com ações corre o risco de, além de pagar o imposto com juros e multa, ainda ter que arcar com outra penalidade, equivalente a 75% do lucro.

Por isso, é melhor se informar para acabar com a confusão. A trapalhada dos investidores, em boa parte, é causada pelo pagamento, retido na fonte, de uma alíquota de 0,005%. “Mas esse imposto serve apenas para que o governo fique avisado das operações e rastreie quem de fato vai precisar pagar o tributo depois”, explica Fauler Lanzo Pedrecca, advogado tributarista do Cenofisco. “Mas ele não é o recolhimento final do imposto devido”, reforça.

O analista de sistemas Juliano Rodrigues, de 29 anos, descobriu isso em um curso para investidores. Lá, ele ainda recebeu nas aulas uma informação importante. “Tive prejuízo nas ações que vendi em meio à crise. Mas descobri que, mais para frente, quando eu tiver lucro na venda das ações, posso abater do imposto o prejuízo que registrei no passado”, conta.
 
Fonte:
Jornal da Tarde
 
Associação Paulista de Estudos Tributários, 8/2/2010  16:02:25  
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Direito tributário é o segmento do Direito Financeiro que define como serão cobrados os tributos dos cidadãos para gerar receita para o estado. Tem como contraparte o Direito Fiscal ou Orçamentário, que é o conjunto de normas jurídicas destinadas à regulamentação do financiamento das atividades do Estado. Direito tributário e Direito fiscal, estão assim, ligados, por meio do Direito Financeiro, ao Direito Público.

A disciplina se ocupa das relações jurídicas entre o Estado e as pessoas de direito privado, concernentes à imposição,escrituração, fiscalização e arrecadação dos impostos, taxas e contribuições de melhoria. 1