DIREITO TRIBUTARIO - CURSOS - JURISPRUDÊNCIA- LEGISLAÇÕES -

Cadastre seu email e receba nossos boletins GRATUITAMENTE

REMOVER EMAIL
Boletins anteriores
  Últimos Boletins
Filiais
  APET-PE
Livros na WEB
  Regulamento do ICMS - SP
  PIS e COFINS 2010
  RIR da APET 2010
  Simples APET 2009
  RIPI da APET 2009
Jurisprudência
  Judicial
  Administrativo Federal
  Administrativo Estadual
  Administrativo Municipal
Legislação
  Federal
  Estadual
  Municipal
  Pesquisar
Projeto de Lei
  Federal
  Estadual
  Municipal
Consultas Tributárias
  Soluções de Consultas
  Respostas a Consultas
  Municipal
Agenda Tributária
  Saiba Mais
Roteiros Fiscais
  Federal
  Estadual
  Municipal
  Pesquisar
Comentários a Jurisprudência
  Federal
  Estadual
  Municipal
Parceiro VerbaNet
  Conheça Todos os Cursos
Livros da MP Editora

Pesquisas relacionadas a TAG'S

Direito Tributário

direito tributário apostila

tributos

direito administrativo

legislação tributária

resumo direito tributário

direito tributário livro

direito penal

direito financeiro

 

Planejamento Tributário e Societário: Teoria e Prática

 

Enviar Imprimir
 
Projeto amplia geração de créditos tributários para empresas
 
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6530/09, do Senado, que propõe modificações na legislação tributária para introduzir o princípio da não-cumulatividade em tributos que incidem sobre a indústria e empresas exportadoras (IPI e contribuições ao PIS/Pasep e Cofins).

De acordo com a proposta, todos os bens (matérias-primas e equipamentos) adquiridos por uma empresa para uso em sua atividade produtiva, que tenham sido tributados pelo IPI, gerarão créditos correspondentes.

Atualmente, a legislação só permite a geração de créditos na compra de bens de capital, embalagens e matéria-prima. Com a medida proposta, as empresas terão mais créditos para compensar tributos, reduzindo o montante final pago para o Fisco.

Atualização pela Selic
Os créditos gerados serão mantidos e aproveitados pela empresa mesmo que o produto industrializado venha a ser desonerado de imposto por isenção, não incidência ou alíquota zero. Eles poderão ser usados para compensar o próprio IPI devido.

Se houver sobra, a empresa poderá usá-la para pagar outros tributos. Nesses casos, o valor ressarcido pela Receita Federal terá que ser atualizado pela variação da taxa Selic acrescida de 1%. Hoje as empresas não recebem o saldo corrigido.

Mais créditos
O PL 6530 também garante a geração imediata de créditos relativos às contribuições ao PIS/Pasep e Cofins na compra de bens e serviços, inclusive o que a empresa comprar para garantir o seu funcionamento no dia-a-dia.

Se após todas as compensações houver um saldo, a empresa terá o direito de recebê-lo corrigido pela Selic mais 1% – a mesma sistemática proposta para o IPI.

No caso de empresas exportadoras, o projeto permite que elas usem os créditos do PIS/Pasep e Cofins para o pagamento da contribuição social que incide sobre a folha de pagamento.

O saldo remanescente poderá ser transferido à controladora, controlada ou coligada, ou ainda para terceiro. Se, em vez de transferir, a empresa optar por receber o saldo, este será corrigido.

O PL 6530 foi apresentado pelo senador Francisco Dornelles (PTB-RJ) na Comissão de Acompanhamento da Crise Financeira e da Empregabilidade, criada no ano passado no Senado para debater o impacto da crise no Brasil. A proposta altera as principais leis que tratam do IPI, PIS/Pasep e Cofins (Leis 4.502/64, 9.779/99, 10.637/02, 10.833/03 e 11.116/05).

Tramitação
O projeto, que tramita de forma conclusiva, será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
 
Fonte:
Agência Câmara
 
Associação Paulista de Estudos Tributários, 8/2/2010  16:02:01  
Enviar Imprimir
     


 
 
ENVIE SEU ARTIGO:
ARTIGO@APET.ORG.BR

APET LOGIN
 
Tipo
Login 
Senha 
 

Conheça Nossas Redes Sociais no Twitter e Orkut



A APET no ORKUT

DIREITO TRIBUTÁRIO - NOTÍCIAS - ARTIGOS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - JURISPRUDÊNCIA - LEGISLAÇÕES - ROTEIRO DE PROCEDIMENTOS FISCAIS - TRIBUTOS - CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO TRIBUTÁRIO

Direito tributário é o segmento do Direito Financeiro que define como serão cobrados os tributos dos cidadãos para gerar receita para o estado. Tem como contraparte o Direito Fiscal ou Orçamentário, que é o conjunto de normas jurídicas destinadas à regulamentação do financiamento das atividades do Estado. Direito tributário e Direito fiscal, estão assim, ligados, por meio do Direito Financeiro, ao Direito Público.

A disciplina se ocupa das relações jurídicas entre o Estado e as pessoas de direito privado, concernentes à imposição,escrituração, fiscalização e arrecadação dos impostos, taxas e contribuições de melhoria. 1