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Planejamento Tributário e Societário: Teoria e Prática

 

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Grandes contribuintes na mira da Receita Federal
 
Grandes contribuintes na mira da A Receita Federal, que no ano passado atuou de maneira mais ou menos uniforme entre a massa de contribuintes da 2ª Região Fiscal, que abrange os seis Estados da região Norte - Pará, Amapá, Amazonas, Acre, Roraima e Rondônia -, vai concentrar prioritariamente este ano o foco da fiscalização sobre os grandes contribuintes nos quais existam fortes indícios de sonegação fiscal. A informação foi dada ontem em Belém pelo superintendente da Receita Federal na 2ª Região Fiscal, Esdras Esnarriaga Júnior, ao fazer um balanço das atividades desenvolvidas pela unidade no exercício de 2009.

O superintendente da Receita informou que a arrecadação tributária federal na região Norte registrou, no ano passado, uma queda de 2,47% em termos nominais e de 6,99% em valores reais (descontada a inflação no período). Esdras Esnarriaga Júnior acentuou que o resultado declinante da arrecadação em 2009 se deveu basicamente à combinação de três fatores, interligados entre si e todos tendo como pano de fundo a crise financeira global.

O primeiro fator citado pelo superintendente foi a queda na atividade econômica. Embora tenham apresentado nítida recuperação nos últimos meses do ano, conforme acentuou, os principais indicadores macroeconômicos que influenciam diretamente a arrecadação de tributos apresentaram forte desaceleração no ano de 2009 em relação ao ano anterior. Esdras Esnarriaga apontou, entre os principais indicadores afetados pela desaceleração econômica, a produção industrial, a lucratividade das empresas e o volume geral de vendas no varejo.

O segundo fator a influenciar na queda de arrecadação, segundo o superintendente da Receita, diz respeito às desonerações tributárias adotadas pelo governo federal para diminuir os efeitos da crise sobre alguns setores e estimular o reaquecimento da economia. O terceiro fator foi o parcelamento ou pagamento de dívidas com recolhimentos relativos ao parcelamento instituído pela Medida Provisória 470/09, que dispõe sobre o crédito prêmio do IPI, o Imposto sobre Produto Industrializado.

De acordo com os dados da Receita Federal, três Estados da região Norte conseguiram passar ao largo dos efeitos da crise, no ano passado, e fecharam o exercício com aumentos de arrecadação. O melhor resultado, com crescimento real de 8,89%, coube ao Acre, que arrecadou R$ 546 milhões, contra R$ 501 milhões no ano anterior. O segundo melhor desempenho (aumento real de 7,17%) ficou com Roraima – R$ 428,1 milhões contra R$ 399,5 milhões – e o terceiro com Rondônia, que registrou aumento real de arrecadação de 4,63%. Rondônia arrecadou R$ 1,327 bilhão em 2009, contra R$ 1,268 bilhão em 2008.

Embora situado no bloco dos que perderam arrecadação, o Pará até que obteve no ano passado um resultado relativamente confortável para uma situação de crise. Em termos reais, a queda foi de apenas 0,85%, o que corresponde a uma arrecadação real de R$ 4,718 bilhões em 2009 contra R$ 4,758 bilhões no ano anterior. A segunda maior queda, com variação de 7,92% (R$ 433,341 milhões em 2009, contra R$ 470,606 milhões em 2008) coube ao Amapá. Já o pior resultado ficou com o Estado do Amazonas, com um recuo em termos reais de 12,78% na arrecadação. Foram R$ 8,607 bilhões em 2009, contra R$ 9,868 bilhões em 2008.

>> Operações geram arrecadação de R$ 188 mi

Só a Operação Paço de Cristal, desencadeada pela Receita Federal do Brasil contra prefeituras em débitos com os recolhimentos de contribuições previdenciárias, foi registrado no ano passado um aumento de arrecadação de 160,21% em comparação com o ano anterior em três Estados da região Norte. O melhor resultado foi o de Roraima, com variação positiva de 262,13%, em segundo ficou o Pará com crescimento de 167,96% e, em terceiro, Rondônia, com 113,93%.

Em outras sete operações especiais, conforme frisou o superintendente Esdras Esnarriaga, a Receita conseguiu arrecadar pouco mais de R$ 188 milhões. Entre essas operações, ele citou a “Mad Maria”, que apurou o internamento irregular de mercadorias na Suframa, a “Exodus” (remessa ilegal de divisas para fora do país) e a “Cefaleia”, que detectou elevados valores de retenção na fonte, graças a deduções fictícias.

As outras foram as operações “Aguardente” , que investigou a sonegação de IPI via comercialização de bebidas sem aposição do selo de controle, a “Pirâmide”, que apurou variação patrimonial a descoberto no setor imobiliário, a “Shows e Eventos”, ainda em andamento, para apuração de sonegação em shows artísticos, e a “Cooperativas”, também em andamento, para investigar ilícitos tributários em cooperativas de trabalho médico.

APREENSÕES

O superintendente da Receita informou ainda que houve no ano passado um aumento de 91,2% - de 68 para 130 - no número de operações da repressão aduaneira no âmbito da 2ª Região Fiscal. O valor das apreensões alcançou uma variação ainda maior, de 100,2%. Foram R$ 26,193 milhões em 2008 contra R$ 52,450 milhões em 2009. No Pará, as operações cresceram 69,7% (de 33 para 56), enquanto o valor das apreensões deu um salto de 420,6%, subindo de R$ 2,482 milhões em 2008 para R$ 12,920 milhões em 2009.

A explicação para a evolução positiva das atividades de repressão aduaneira, conforme destacou Esdras Esnarriaga, abrange um variado conjunto de fatores. Entre estes, ele cita a criação da equipe regional de repressão, o estabelecimento de parcerias com outros órgãos - como Polícia Federal e secretarias estaduais e municipais de Fazenda -,

a capacitação de servidores para a atividade e investimentos em pesquisa e investigação, além de denúncias apresentadas por telefone pela população.

Ele atribui grande importância também, nos resultados da Receita Federal, à melhoria do atendimento aos consumidores, quer pela redução progressiva do tempo médio de espera, quer pela elevação dos índices de agendamento, quer ainda pelo avanço da autorregularização.
 
Fonte:
Diário do Pará
 
Associação Paulista de Estudos Tributários, 8/2/2010  15:55:27  
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Direito tributário é o segmento do Direito Financeiro que define como serão cobrados os tributos dos cidadãos para gerar receita para o estado. Tem como contraparte o Direito Fiscal ou Orçamentário, que é o conjunto de normas jurídicas destinadas à regulamentação do financiamento das atividades do Estado. Direito tributário e Direito fiscal, estão assim, ligados, por meio do Direito Financeiro, ao Direito Público.

A disciplina se ocupa das relações jurídicas entre o Estado e as pessoas de direito privado, concernentes à imposição,escrituração, fiscalização e arrecadação dos impostos, taxas e contribuições de melhoria. 1