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Planejamento Tributário e Societário: Teoria e Prática

 

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Governo do Rio aumenta até dez vezes o imposto de mais de 220 produtos
 
Adriana Diniz

RIO DE JANEIRO - Ferramentas, eletrodomésticos, eletrônicos, celulares, colchões, brinquedos e artigos de papelaria podem ficar mais caros no Rio de Janeiro. O imposto estadual sobre mais de 220 tipos de produtos desses setores ficou até 10 vezes mais alto para pequenos e microempresários, graças a uma manobra do governo do estado. Para não quebrarem, os comerciantes acabam tendo que repassar parte dos tributos para o preço final das mercadorias. A oneração também ameaça a geração de empregos, já que os pequenos negócios correspondem a 99% das empresas do país e, em 2009, foram responsáveis pela criação de 1,023 milhão de novos postos de trabalho, segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

Mudanças nas regras de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), anunciadas para alguns setores em setembro de 2009 e para outros no dia 12 de janeiro deste ano, atingiram principalmente aqueles que precisam importar produtos de outros estados. Na prática, os empresários agora têm que pagar o imposto antes mesmo que a mercadoria entre no Rio de Janeiro, considerando uma margem de lucro estipulada pelo governo. E o tributo, que antes era de 1,25% a 3,95% – no Simples Nacional – passou para 19%.

Retrocesso

– Isso é uma grande mobilização para esvaziar o Simples Nacional, que foi um dos grandes adventos da economia. É um retrocesso. Uma sabotagem aos pequenos e microempresários – desabafa Fabiano Gonçalves, presidente da Câmara dos Dirigentes Lojistas de Niterói.

Dono de uma loja de ferramentas no Centro de Niterói, Fabiano diz que tem registrado prejuízo mensal de 10% desde a mudança na tributação. “Quem ganha são as grandes empresas. O pequeno não tem como absorver esse imposto. E se elevar o preço do produto, torna-se menos competitivo e pode até quebrar”, ressalta.

A mudança aconteceu porque os setores foram incluídos no sistema de substituição tributária, que consiste na retenção do imposto direto na fonte de fornecimento, seja o fabricante ou distribuidor, que comercializa produtos previstos numa lista elaborada pela Secretaria estadual de Fazenda. Quando a mercadoria vem de outro estado, no entanto, o imposto deve ser recolhido na primeira barreira de entrada.

Criado há quase duas décadas, o sistema de substituição tinha 200 tipos de produtos listados até agosto do ano passado. Em cerca de cinco meses, o número mais que dobrou. Hoje, mais de 420 produtos são tributados dessa forma, atingindo pelo menos 25 setores, e o governo diz que não há limite para a inclusão de mercadorias no sistema.

Para o presidente da Academia Tributária das Américas, Cristiano Carvalho, o problema não é tanto a inclusão, mas a própria existência da substituição. “Ao se permitir a sua instituição e aplicação, era questão de tempo para que se começasse a utilizá-la cada vez mais. Os principais prejudicados são as empresas do Simples, que acabam recolhendo como se fossem empresas grandes, com regime normal de arrecadação. O Simples perde todo o sentido”.

Tendência nacional

O secretário estadual de Fazenda, Joaquim Levy, reconhece que “alguns setores podem estar pagando mais impostos”, mas afirma que “o governo precisa pagar policiais e professores” e, para isso, precisa de impostos. Levy ressalta ainda que a substituição facilita o controle da arrecadação e tem se tornado tendência em todo o país.

– Não dá para o Rio de Janeiro ser uma ilha, onde tudo é diferente. É preciso um esforço de todos para que o Rio possa se desenvolver – destaca o secretário.
 
Fonte:
Jornal do Brasil
 
Associação Paulista de Estudos Tributários, 8/2/2010  15:53:52  
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Direito tributário é o segmento do Direito Financeiro que define como serão cobrados os tributos dos cidadãos para gerar receita para o estado. Tem como contraparte o Direito Fiscal ou Orçamentário, que é o conjunto de normas jurídicas destinadas à regulamentação do financiamento das atividades do Estado. Direito tributário e Direito fiscal, estão assim, ligados, por meio do Direito Financeiro, ao Direito Público.

A disciplina se ocupa das relações jurídicas entre o Estado e as pessoas de direito privado, concernentes à imposição,escrituração, fiscalização e arrecadação dos impostos, taxas e contribuições de melhoria. 1