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Planejamento Tributário e Societário: Teoria e Prática

 

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Assembleia de SP aprova aumento de ICMS para solvente
 
Chamado de "X-tudo" pela oposição, projeto de lei de Serra cria comunicação eletrônica com contribuintes

CLAUDIA ROLLI

A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou ontem (59 votos a favor e 9 contra) o projeto de lei nº 1.137, do governador José Serra, que prevê cerca de 70 mudanças na lei do ICMS e cria a possibilidade de a Secretaria da Fazenda de São Paulo se comunicar eletronicamente com os contribuintes.

A elevação de 18% para 25% da alíquota do ICMS cobrada sobre o solvente (insumo) que é misturado à gasolina foi um dos pontos mais criticados pela oposição e por empresários.

O setor de solventes, tintas e vernizes protestou contra o aumento. "Para combater a adulteração de combustível, o governo não pode punir fabricantes de tintas, vernizes, calçados e outros integrantes de cadeia produtiva que usam o solvente como matéria-prima", afirma Rui Ricci, diretor do SindSolv (sindicato nacional do comércio de solventes).

"O aumento da alíquota terá impacto de 4% a 7% nos nossos preços. O consumidor final é que será punido com esse aumento na carga tributária."

Otávio Fineis Junior, coordenador da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda paulista, diz que a medida se justifica porque o fisco identificou que "falsas" indústrias químicas eram abertas com o objetivo de comprar solvente das refinarias e adulterar gasolina.

"O insumo [solvente] destinado à indústria química pagava 18% de ICMS. Então, os fraudadores alegavam que o destino era indústria química, quando, na verdade, o insumo era usado para adulterar combustível. Com o aumento da alíquota, vamos acabar com essa vantagem competitiva", diz.

Segundo Fineis Jr., o problema de adulteração de combustível ainda é grave e justifica o aumento da alíquota de ICMS para o solvente. "No projeto de lei aprovado, ficou estabelecido que, se houver impacto [nos custos] do setor formal [que usa o solvente de forma adequada], o Poder Executivo poderá adotar medidas compensatórias", afirma.

A criação do domicílio eletrônico do contribuinte (DEC), também aprovada ontem, é um dos destaques, na avaliação da Sefaz. O domicílio eletrônico será usado para o fisco se comunicar com as empresas e pessoas físicas, fazer notificações e até autuar, conforme antecipou a Folha em setembro.

O projeto aprovado também prevê que empresas que fazem intermediação de comércio eletrônico possam ser responsabilizadas solidariamente quando e se recusarem a prestar informações ao fisco.

Outro ponto aprovado é o que possibilita desconto de até 70% na multa aplicada em autos de infração. Para ter direito ao desconto, os contribuintes paulistas terão de pagar a dívida no prazo de até 15 dias a partir da notificação. Hoje, o desconto é de até 50%, desde que a dívida seja paga em 30 dias.

"Esse projeto foi apelidado de X-tudo, devido à sua complexidade. O governo deveria ter feito vários projetos separados para que os temas fossem analisados com atenção. Temendo dificuldades, decidiu reunir todas as mudanças em um pacotão", disse o deputado Roberto Felício (PT).
 
Fonte:
Folha de São Paulo
 
Associação Paulista de Estudos Tributários, 11/12/2009  13:37:35  
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Direito tributário é o segmento do Direito Financeiro que define como serão cobrados os tributos dos cidadãos para gerar receita para o estado. Tem como contraparte o Direito Fiscal ou Orçamentário, que é o conjunto de normas jurídicas destinadas à regulamentação do financiamento das atividades do Estado. Direito tributário e Direito fiscal, estão assim, ligados, por meio do Direito Financeiro, ao Direito Público.

A disciplina se ocupa das relações jurídicas entre o Estado e as pessoas de direito privado, concernentes à imposição,escrituração, fiscalização e arrecadação dos impostos, taxas e contribuições de melhoria. 1