 |
|

Pis
e Cofins - Na Teoria e na Prática - uma abordagem
completa dos regimes cumulativo e não-cumulativo
De: R$ 290,00
Por: R$ 174,00
|

O
ICMS na história da jurisprudência do
Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São
Paulo
De: R$ 140,00
Por: R$ 112,00
|
|
|
Marcelo
Magalhães Peixoto:
Presidente da Associação
Paulista de Estudos Tributário
– APET
Mestre em Direito Tributário pela
PUC/SP
German
Alejandro SanMartín Fernández
Mestre
e doutorando em Direito do Estado pela
PUC/SP
Professor do curso de pós-graduação
em Direito Tributário da Escola
Paulista de Direito (EPD) e advogado em
São Paulo. |
|
|
|
Marcio
Roberto Alabarce. Advogado.
Mestre pela PUC-SP. Sócio
de Machado Associados Advogados
e Consultores.
Juiz do TIT/SP. Professor da FGV-Law
e do CEU/IICS.
German Alejandro San Martín
Fernández
Mestre
e doutorando em Direito do Estado
(Direito Tributário) pela
PUC/SP. Juiz do Tribunal de Impostos
e Taxas do Estado de São
Paulo. Professor de cursos de pós-graduação
e extensão em Direito Tributário
e Empresarial (EPD, GV Law, FAAP
e UFMT). Advogado em São
Paulo
Adolpho Bergamini
Advogado. Juiz do Tribunal de Impostos
e Taxas de São Paulo (TIT/SP).
Pós-Graduado em Direito Tributário
pela PUC/SP e em Tributação
do Setor Industrial pela FGV/SP
– Gvlaw. Professor de Direito
Tributário na Associação
Paulista de Estudos Tributários
(APET), Escola Paulista de Direito
(EPD), FECAP, FAAP, FGV/Rio, Uniban
e Federal Concursos. Autor e coordenador
de obras doutrinárias dedicadas
ao Direito Tributário. Membro
do Comitê Técnico da
Revista de Estudos Tributários
da IOB, do Conselho Consultivo da
APET, do Conselho Editorial da Revista
de Direito Tributário da
APET e do Conselho Editorial da
Revista de Estudos Aduaneiro, Marítimo
e Portuário da IOB/IEM.
Marcelo Viana Salomão
Mestre e doutorando pela PUC-SP
Professor do IBET, da FGV, da UEL
e dos cursos da APET
Advogado
Argos Campos Ribeiro Simões
Mestrando em Direito Tributário
pela PUC-SP
Pós-graduado em Direito Tributário
pelo IBET/IBDT e pela Escola Fazendária
do Estado de São Paulo
Juiz do Tribunal de Impostos e Taxas
de São Paulo
Professor da graduação
e pós-graduação
da GVLaw e dos cursos da APET
Marcelo
Magalhães Peixoto
Presidente-fundador da APET e da
Academia Brasileira de Direito
Diretor da MP Editora
Mestre em Direito Tributário
pela PUC-SP
Advogado e contabilista em São
Paulo
Professores:
Sujeito à alterações.
Todos esses nomes fazem parte do
corpo docente da APET, porém
a presença de determinado
(s) professor (es) em sala de aula
está sujeita à disponibilidade
de agenda
Avenida
Paulista, 1776 – 1º andar
(próximo ao Tribunal Regional
Federal da Terceira Região,
ao Fórum Federal Pedro Lessa,
ao Ministério Público
Federal e ao Fórum Federal
Criminal e Previdenciário).
Informações:
(11) 3105-6191
Horário:
das 19h às 22h
Datas:
14, 21 E 28 DE MARÇO
04, 11, 18 e 25 DE ABRIL
02, 09, 16, 23 E 30 DE MAIO
06, 13, 20 E 27 DE JUNHO
Carga
horária: 48 horas
- 16
aulas
|
|
|
Para
se matricular, favor preencher o formulário
e enviar uma cópia dos seguintes
documentos:
A) Cédula de Identidade
B) Currículo com foto
C) CPF |
|
|
|
R$
2.835,00 à vista
R$ 3.234,00 (Parcelado em 4 X)- Cheques
pré-datados (ato + 30,60,90
dias)
R$ 2.310,00 para Associados Master
|
|
|
|
|
|
Disponível
nas versões on line e presencial
A
partir de 2011, a APET – Associação
Paulista de Estudos Tributários –,
com sua tradição e qualidade no ensino,
apresentará cursos transmitidos ao vivo,
disponíveis on line e interativos (pelo site
www.apet.org.br), além de oferecer cursos
presenciais – com corpo docente altamente
qualificado – em ótima estrutura física,
com salas de aula confortáveis e modernas,
lousa eletrônica, acesso à internet,
sala de estudo, biblioteca, lanchonete e livraria.
1º
Semestre de 2012 - Quartas-feiras
• Sistema Constitucional Tributário.
Hierarquia das Normas Jurídicas.
Competência Tributária.
Imunidades.
Princípios Constitucionais Tributários
e demais princípios relacionados com a atividade
tributária do Estado.
Função da lei complementar tributária.
Isenções heterônomas.
Limites ao poder de reforma.
• IPI. Aspecto Pessoal: Competência
tributária, sujeição passiva
e equiparações. Aspecto espacial:
local de incidência.
Aspecto material: fato gerador nas Operações
Internas e o Conceito de Transformação,
Beneficiamento, Montagem, Acondicionamento e Renovação.
Momento do Fato Gerador nas operações
internas.
Fato Gerador nas Importações.
Conflitos de Competência “ISS x IPI”
e “ICMS x IPI”.
Suspensões e Não-Incidências.
Industrialização por encomenda, importação
por conta e ordem de terceiros e outras operações
triangulares.
Drawback, Drawback Verde-Amarelo e Drawback Integrado.
Operações com a Zona Franca de Manaus.
Outras Operações Diferenciadas.
• IPI. Aspecto Quantitativo: Formação
da base de cálculo nas operações
internas e importações.
Hipóteses de valor tributável mínimo:
conceitos de “Praça do Remetente”
e “Mercado do Remetente”. Alíquotas
e Princípio da Seletividade.
• IPI. Princípio da não-cumulatividade:
créditos básicos, apropriação
de créditos, hipóteses de manutenção
e estorno de créditos, saldo credor, crédito
acumulado, crédito-prêmio e crédito
presumido.
Escrituração dos créditos nos
livros de Entrada, Saída e Apuração.
Demonstração da contabilização
dos créditos e débitos em Razonetes.
Créditos Especiais e Créditos Presumidos.
Créditos como forma de anulação
do efeito fiscal de operações.
Crédito presumido de IPI como ressarcimento
do PIS/COFINS cumulativos.
• ICMS. Aspecto Material: Hipótese
de Incidência Tributária, Definição
das Materialidades possíveis do imposto,
Conceito de ‘Circulação’,
‘Operação’ e ‘Mercadoria’;
Prestações de Serviços de Comunicação,
Sub-Contratação por empresas que atuam
como prestadoras de serviço de valor adicionado
ou como prestadoras de serviço de telecomunicações,
Transmissão por TV a cabo, Prestação
de serviços de comunicação
de natureza internacional, furto e fraude de sinais
de telecomunicação.
Habilitação, assinatura, serviços
complementares e adicionais. Provedor de acesso
à internet e serviços de valor adicionado.
Veiculação de Publicidade e Propaganda
e Cartões de acesso à serviços
de comunicação (telefonia e TV a cabo).
Prestação de Serviço de Transporte,
Não incidência do ICMS sobre prestação
de serviços de transporte de mercadorias
para o exterior, Prestação de serviços
de transporte door-to-door (porta a porta) e Sub-Contratação.
• ICMS. Aspecto Material.
Operações de Importação,
Importação de bens em decorrência
de operações de leasing internacional,
Inexigibilidade de ICMS pelo Estado destinatário
diverso daquele onde ingressa fisicamente no País
mercadorias, Importação realizada
por pessoa física ou não contribuinte,
Drawback e importação por sistema
DAC; Software, Incidência do ISS como cessão
de direito de uso de trabalho intelectual, Imunidade
de CDs e demais suportes físicos com conteúdo
informativo (livros, jornais e periódicos)
e Não incidência sobre Download de
software; Operações com Combustíveis.
• ICMS. Aspecto Quantitativo:
Alíquotas Internas, Interestaduais e Bases
de Cálculo.
Princípio da Não-Cumulatividade do
ICMS: Créditos do Imposto, Aquisição
de produtos isentos ou com redução
da base de cálculo do ICMS adquiridos por
estabelecimentos comerciais ou industriais, Aproveitamento
integral de Crédito de ICMS em aquisições
de mercadorias para o ativo imobilizado, afastado
o limite de 1/48 ao mês, ICMS na aquisição
de bens para o ativo imobilizado (antes e depois
da Lei Complementar nº 87/96), Transferência
interestadual de bens integrados ao Ativo Permanente,
ICMS sobre energia elétrica consumida em
processo de industrialização, de comercialização
e prestação de serviços sujeitas
ao ICMS (antes e depois da Lei Complementar nº
87/96), Manutenção de crédito
integral de ICMS em vendas de mercadorias abaixo
do custo de aquisição, ICMS relativo
ao Diferencial de Alíquota.
• ISS. Aspecto Material:
Hipótese de incidência tributária
possível do imposto.
Definição das materialidades, “Lista
de Serviços” do ISS do Município
de São Paulo. ‘Taxatividade’
da lista de serviços (na vertical) e a natureza
exemplificativa da Lista na horizontal ( congêneres
e serviços assemelhados). Conceito de ‘serviço’
tributável.
‘Obrigações de “dar’
e de “fazer’. Conceitos de ‘Atividade-Meio’
(não tributável) e de ‘atividade-fim’
(tributável).
Não Incidência do ISS sobre os contratos
de rateio de custos e despesas (cost sharing agreement).
• ISS. Aspecto Pessoal:
Sujeição passiva.
Responsabilidade (e substituição)
tributária pela retenção e
recolhimento. Repetição do Indébito
do ISS e o artigo 166 do CTN.
Aspecto espacial: Local da prestação
de serviços e conceito de estabelecimento
prestador da LC n. 116/2003 e os freqüentes
conflitos de competência entre os municípios.
• ISS. Aspecto material e a nova lista de
serviços da LC n. 116/2003.
Comentários aos itens mais polêmicos
(beneficiamento, serviços auxiliares de construção
civil, blindagem, transporte etc.) ISS.
ISS. Aspecto Quantitativo:
Alíquota máxima, alíquota mínima,
serviços sujeitos a alíquotas fixas,
base de cálculo e o ‘valor do serviço
prestado’, tributação dos serviços
gratuitos.
Base de cálculo do ISS e as exclusões
e deduções possíveis. O veto
presidencial à dedução do ISS
pago pela sub-contratada.
A base de cálculo do ISS na prestação
de serviços de construção civil.
Materiais de terceiros e materiais produzidos pelo
prestador fora do local da obra.
A jurisprudência recente do STJ.
A jurisprudência do Conselho Municipal de
Tributos do Município de São Paulo.
• Conflitos de competência (ISS e ICMS
- ISS e IPI - ISS e IOF), incentivos e guerra fiscal.
PIS e COFINS:
• Regime Cumulativo: Contribuintes, receitas
sujeitas ao regime cumulativo; base de cálculo,
alíquota, recolhimento e efeitos da revogação
do artigo 3º, §1º, da Lei nº
9.718/98.
• Retenções na fonte.
• Regime Não-Cumulativo: contribuintes,
receitas excluídas do regime não-cumulativo;
base de cálculo e seus abatimentos; alíquotas.
Particularidades sobre cada um dos créditos
possíveis. O reflexo do ICMS-ST na base de
débitos do substituto tributário e
na base de créditos do substituído.
Conceito de Insumos para fins de créditos
de PIS/COFINS. Créditos sobre Energia Elétrica
e a forma de sua apuração.
A evolução do regime de apuração
de créditos sobre imobilizados. Créditos
sobre aluguéis e arrendamento mercantil.
Créditos sobre armazenagem e frete da operação
de venda.
Crédito presumido de estoque de abertura.
Contabilização do crédito de
PIS/COFINS segundo a RFB e IBRACON. Aproveitamento
do crédito.
Proporcionalização em caso de apuração
pelo regime misto. Operações com a
ZFM.
• PIS e COFINS na importação:
Contribuintes.
Operações e prestações
sujeitas às contribuições na
importação. Ocorrência do fato
gerador e momento de cálculo das contribuições.
Apuração da base de cálculo.
Créditos.
Drawback, Drawback Verde-Amarelo e Drawback Integrado.
Back to Back. Alguns planejamentos tributários
envolvendo importações.
• PIS e COFINS: Setores com Tratamento Tributário
Diferenciado. Regimes monofásicos na prática
(derivados de petróleo; produtos farmacêuticos,
de perfumaria, toucador e de higiene pessoal; veículos
e autopeças; querosene de avião; bebidas
frias; biodiesel).
Diferenças conceituais entre o regime monofásico
e a substituição tributária.
Regime monofásico não-cumulativo.
Alguns planejamentos tributários envolvendo
operações sujeitas à apuração
monofásica.
|
|