Bibliografia


Pis e Cofins - Na Teoria e na Prática - uma abordagem completa dos regimes cumulativo e não-cumulativo
De: R$ 290,00
Por: R$ 174,00

 

O ICMS na história da jurisprudência do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo
De: R$ 140,00
Por: R$ 112,00

Coordenadores:

Marcelo Magalhães Peixoto:
Presidente da Associação Paulista de Estudos Tributário – APET
Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP

German Alejandro SanMartín Fernández
Mestre e doutorando em Direito do Estado pela PUC/SP
Professor do curso de pós-graduação em Direito Tributário da Escola Paulista de Direito (EPD) e advogado em São Paulo.

Professores:

Marcio Roberto Alabarce. Advogado.
Mestre pela PUC-SP. Sócio de Machado Associados Advogados e Consultores.
Juiz do TIT/SP. Professor da FGV-Law e do CEU/IICS.

German Alejandro San Martín Fernández
Mestre e doutorando em Direito do Estado (Direito Tributário) pela PUC/SP. Juiz do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo. Professor de cursos de pós-graduação e extensão em Direito Tributário e Empresarial (EPD, GV Law, FAAP e UFMT). Advogado em São Paulo

Adolpho Bergamini
Advogado. Juiz do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo (TIT/SP). Pós-Graduado em Direito Tributário pela PUC/SP e em Tributação do Setor Industrial pela FGV/SP – Gvlaw. Professor de Direito Tributário na Associação Paulista de Estudos Tributários (APET), Escola Paulista de Direito (EPD), FECAP, FAAP, FGV/Rio, Uniban e Federal Concursos. Autor e coordenador de obras doutrinárias dedicadas ao Direito Tributário. Membro do Comitê Técnico da Revista de Estudos Tributários da IOB, do Conselho Consultivo da APET, do Conselho Editorial da Revista de Direito Tributário da APET e do Conselho Editorial da Revista de Estudos Aduaneiro, Marítimo e Portuário da IOB/IEM.


Marcelo Viana Salomão
Mestre e doutorando pela PUC-SP
Professor do IBET, da FGV, da UEL e dos cursos da APET
Advogado

Argos Campos Ribeiro Simões
Mestrando em Direito Tributário pela PUC-SP
Pós-graduado em Direito Tributário pelo IBET/IBDT e pela Escola Fazendária do Estado de São Paulo
Juiz do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo
Professor da graduação e pós-graduação da GVLaw e dos cursos da APET

Marcelo Magalhães Peixoto
Presidente-fundador da APET e da Academia Brasileira de Direito
Diretor da MP Editora
Mestre em Direito Tributário pela PUC-SP
Advogado e contabilista em São Paulo

Professores: Sujeito à alterações. Todos esses nomes fazem parte do corpo docente da APET, porém a presença de determinado (s) professor (es) em sala de aula está sujeita à disponibilidade de agenda

Avenida Paulista, 1776 – 1º andar
(próximo ao Tribunal Regional Federal da Terceira Região, ao Fórum Federal Pedro Lessa, ao Ministério Público Federal e ao Fórum Federal Criminal e Previdenciário).

Informações:
(11) 3105-6191

Horário: das 19h às 22h

Datas:
14, 21 E 28 DE MARÇO
04, 11, 18 e 25 DE ABRIL
02, 09, 16, 23 E 30 DE MAIO
06, 13, 20 E 27 DE JUNHO

Carga horária: 48 horas - 16 aulas

Inscrição:
Para se matricular, favor preencher o formulário e enviar uma cópia dos seguintes documentos:
A) Cédula de Identidade
B) Currículo com foto
C) CPF
Investimento:
R$ 2.835,00 à vista
R$ 3.234,00 (Parcelado em 4 X)- Cheques pré-datados (ato + 30,60,90 dias)
R$ 2.310,00 para Associados Master

Disponível nas versões on line e presencial

A partir de 2011, a APET – Associação Paulista de Estudos Tributários –, com sua tradição e qualidade no ensino, apresentará cursos transmitidos ao vivo, disponíveis on line e interativos (pelo site www.apet.org.br), além de oferecer cursos presenciais – com corpo docente altamente qualificado – em ótima estrutura física, com salas de aula confortáveis e modernas, lousa eletrônica, acesso à internet, sala de estudo, biblioteca, lanchonete e livraria.

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(Curso Online)

 

 

1º Semestre de 2012 - Quartas-feiras


• Sistema Constitucional Tributário.
Hierarquia das Normas Jurídicas.
Competência Tributária.
Imunidades.
Princípios Constitucionais Tributários e demais princípios relacionados com a atividade tributária do Estado.
Função da lei complementar tributária.
Isenções heterônomas.
Limites ao poder de reforma.

• IPI. Aspecto Pessoal: Competência tributária, sujeição passiva e equiparações. Aspecto espacial: local de incidência.
Aspecto material: fato gerador nas Operações Internas e o Conceito de Transformação, Beneficiamento, Montagem, Acondicionamento e Renovação.
Momento do Fato Gerador nas operações internas.
Fato Gerador nas Importações.
Conflitos de Competência “ISS x IPI” e “ICMS x IPI”.
Suspensões e Não-Incidências.
Industrialização por encomenda, importação por conta e ordem de terceiros e outras operações triangulares.
Drawback, Drawback Verde-Amarelo e Drawback Integrado.
Operações com a Zona Franca de Manaus.
Outras Operações Diferenciadas.

• IPI. Aspecto Quantitativo: Formação da base de cálculo nas operações internas e importações.
Hipóteses de valor tributável mínimo: conceitos de “Praça do Remetente” e “Mercado do Remetente”. Alíquotas e Princípio da Seletividade.

• IPI. Princípio da não-cumulatividade: créditos básicos, apropriação de créditos, hipóteses de manutenção e estorno de créditos, saldo credor, crédito acumulado, crédito-prêmio e crédito presumido.
Escrituração dos créditos nos livros de Entrada, Saída e Apuração. Demonstração da contabilização dos créditos e débitos em Razonetes. Créditos Especiais e Créditos Presumidos.
Créditos como forma de anulação do efeito fiscal de operações.
Crédito presumido de IPI como ressarcimento do PIS/COFINS cumulativos.

• ICMS. Aspecto Material: Hipótese de Incidência Tributária, Definição das Materialidades possíveis do imposto, Conceito de ‘Circulação’, ‘Operação’ e ‘Mercadoria’; Prestações de Serviços de Comunicação, Sub-Contratação por empresas que atuam como prestadoras de serviço de valor adicionado ou como prestadoras de serviço de telecomunicações, Transmissão por TV a cabo, Prestação de serviços de comunicação de natureza internacional, furto e fraude de sinais de telecomunicação.
Habilitação, assinatura, serviços complementares e adicionais. Provedor de acesso à internet e serviços de valor adicionado. Veiculação de Publicidade e Propaganda e Cartões de acesso à serviços de comunicação (telefonia e TV a cabo).
Prestação de Serviço de Transporte, Não incidência do ICMS sobre prestação de serviços de transporte de mercadorias para o exterior, Prestação de serviços de transporte door-to-door (porta a porta) e Sub-Contratação.

• ICMS. Aspecto Material.
Operações de Importação, Importação de bens em decorrência de operações de leasing internacional, Inexigibilidade de ICMS pelo Estado destinatário diverso daquele onde ingressa fisicamente no País mercadorias, Importação realizada por pessoa física ou não contribuinte, Drawback e importação por sistema DAC; Software, Incidência do ISS como cessão de direito de uso de trabalho intelectual, Imunidade de CDs e demais suportes físicos com conteúdo informativo (livros, jornais e periódicos) e Não incidência sobre Download de software; Operações com Combustíveis.

• ICMS. Aspecto Quantitativo:
Alíquotas Internas, Interestaduais e Bases de Cálculo.
Princípio da Não-Cumulatividade do ICMS: Créditos do Imposto, Aquisição de produtos isentos ou com redução da base de cálculo do ICMS adquiridos por estabelecimentos comerciais ou industriais, Aproveitamento integral de Crédito de ICMS em aquisições de mercadorias para o ativo imobilizado, afastado o limite de 1/48 ao mês, ICMS na aquisição de bens para o ativo imobilizado (antes e depois da Lei Complementar nº 87/96), Transferência interestadual de bens integrados ao Ativo Permanente, ICMS sobre energia elétrica consumida em processo de industrialização, de comercialização e prestação de serviços sujeitas ao ICMS (antes e depois da Lei Complementar nº 87/96), Manutenção de crédito integral de ICMS em vendas de mercadorias abaixo do custo de aquisição, ICMS relativo ao Diferencial de Alíquota.

• ISS. Aspecto Material:
Hipótese de incidência tributária possível do imposto.
Definição das materialidades, “Lista de Serviços” do ISS do Município de São Paulo. ‘Taxatividade’ da lista de serviços (na vertical) e a natureza exemplificativa da Lista na horizontal ( congêneres e serviços assemelhados). Conceito de ‘serviço’ tributável.
‘Obrigações de “dar’ e de “fazer’. Conceitos de ‘Atividade-Meio’ (não tributável) e de ‘atividade-fim’ (tributável).
Não Incidência do ISS sobre os contratos de rateio de custos e despesas (cost sharing agreement).

• ISS. Aspecto Pessoal:
Sujeição passiva.
Responsabilidade (e substituição) tributária pela retenção e recolhimento. Repetição do Indébito do ISS e o artigo 166 do CTN.
Aspecto espacial: Local da prestação de serviços e conceito de estabelecimento prestador da LC n. 116/2003 e os freqüentes conflitos de competência entre os municípios.

• ISS. Aspecto material e a nova lista de serviços da LC n. 116/2003.
Comentários aos itens mais polêmicos (beneficiamento, serviços auxiliares de construção civil, blindagem, transporte etc.) ISS.
ISS. Aspecto Quantitativo:
Alíquota máxima, alíquota mínima, serviços sujeitos a alíquotas fixas, base de cálculo e o ‘valor do serviço prestado’, tributação dos serviços gratuitos.
Base de cálculo do ISS e as exclusões e deduções possíveis. O veto presidencial à dedução do ISS pago pela sub-contratada.
A base de cálculo do ISS na prestação de serviços de construção civil.
Materiais de terceiros e materiais produzidos pelo prestador fora do local da obra.
A jurisprudência recente do STJ.
A jurisprudência do Conselho Municipal de Tributos do Município de São Paulo.
• Conflitos de competência (ISS e ICMS - ISS e IPI - ISS e IOF), incentivos e guerra fiscal.

PIS e COFINS:
• Regime Cumulativo: Contribuintes, receitas sujeitas ao regime cumulativo; base de cálculo, alíquota, recolhimento e efeitos da revogação do artigo 3º, §1º, da Lei nº 9.718/98.

• Retenções na fonte.

• Regime Não-Cumulativo: contribuintes, receitas excluídas do regime não-cumulativo; base de cálculo e seus abatimentos; alíquotas. Particularidades sobre cada um dos créditos possíveis. O reflexo do ICMS-ST na base de débitos do substituto tributário e na base de créditos do substituído.
Conceito de Insumos para fins de créditos de PIS/COFINS. Créditos sobre Energia Elétrica e a forma de sua apuração.
A evolução do regime de apuração de créditos sobre imobilizados. Créditos sobre aluguéis e arrendamento mercantil.
Créditos sobre armazenagem e frete da operação de venda.
Crédito presumido de estoque de abertura.
Contabilização do crédito de PIS/COFINS segundo a RFB e IBRACON. Aproveitamento do crédito.
Proporcionalização em caso de apuração pelo regime misto. Operações com a ZFM.

• PIS e COFINS na importação: Contribuintes.
Operações e prestações sujeitas às contribuições na importação. Ocorrência do fato gerador e momento de cálculo das contribuições. Apuração da base de cálculo.
Créditos.
Drawback, Drawback Verde-Amarelo e Drawback Integrado. Back to Back. Alguns planejamentos tributários envolvendo importações.

• PIS e COFINS: Setores com Tratamento Tributário Diferenciado. Regimes monofásicos na prática (derivados de petróleo; produtos farmacêuticos, de perfumaria, toucador e de higiene pessoal; veículos e autopeças; querosene de avião; bebidas frias; biodiesel).
Diferenças conceituais entre o regime monofásico e a substituição tributária. Regime monofásico não-cumulativo.
Alguns planejamentos tributários envolvendo operações sujeitas à apuração monofásica.