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5° Reunião da APET em 2007

Um dos benefícios de que gozam o Associado e o Patrocinador da Associação Paulista de Estudos Tributários - APET; é a participação "gratuita" em nossas reuniões e debates periódicos que ocorrem na sede da APET ou nas dependências de um membro associado, caso se disponha.

As referidas discussões acontecem mensalmente e sempre abordam temas atuais de Direito Tributário; de toda sorte, essas reuniões devem ser Coordenadas por um dos membros Beneméritos da Associação, ou sócio fundador com cargo de Diretor.

Anunciamos que ocorrerá no dia 31 de Maio(quinta-feira) a 5ª Reunião da APET em 2007.

:: Palestrantes e Temas

"
Sistemática (s) de Apuração do Pis e da Cofins previstas no Sistema Tributário Nacional
Marcelo Magalhães Peixoto

Marcelo Magalhães Peixoto
Presidente da Associação Paulista de Estudos Tributário – APET
Mestrando em Direito Tributário pela PUC/SP
Bacharel em Direito e Contabilista


"ISS e local da prestação de serviços;
Alberto Macedo
Bacharel e Mestrando em Direito Tributário USP
Professor de Direito Tributário IBET
Auditor Fiscal Tributário Municipal
Conselheiro Julgador do Conselho Municipal de Tributos de São Paulo

DECADÊNCIA NO IMPOSTO DE RENDA DAS EMPRESAS. Quando se inicia a contagem do prazo decadencial do referido tributo; Seria após o fato gerador ou a partir da data da entrega da DIPJ?
Igor Mauler Santiago

Mestre e Doutor pela UFMG
Professor Adjunto de Direito Tributário da UFMG desde 2005;
Membro do Conselho Científico da APET – Associação Paulista de Estudos Tributários
Advogado em São Paulo e Minas Gerais.

:: Horário: das 9h às 12h

:: Coordenação:
Marcelo Magalhães Peixoto

Local:
Hotel Pan Americano
Rua Augusta nº 778
Consolação -São Paulo - SP - 01304001
Tel: (11) 3231- 0333
Horário: das 9h às 12h

Maiores Informações: (11) 3105-6191


 

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Direito tributário é o segmento do Direito Financeiro que define como serão cobrados os tributos dos cidadãos para gerar receita para o estado. Tem como contraparte o Direito Fiscal ou Orçamentário, que é o conjunto de normas jurídicas destinadas à regulamentação do financiamento das atividades do Estado. Direito tributário e Direito fiscal, estão assim, ligados, por meio do Direito Financeiro, ao Direito Público.

A disciplina se ocupa das relações jurídicas entre o Estado e as pessoas de direito privado, concernentes à imposição,escrituração, fiscalização e arrecadação dos impostos, taxas e contribuições de melhoria. 1