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2° Reunião da APET em 2007

Um dos benefícios de que gozam o Associado e o Patrocinador da Associação Paulista de Estudos Tributários - APET; é a participação "gratuita" em nossas reuniões e debates periódicos que ocorrem na sede da APET ou nas dependências de um membro associado, caso se disponha.

As referidas discussões acontecem mensalmente e sempre abordam temas atuais de Direito Tributário; de toda sorte, essas reuniões devem ser Coordenadas por um dos membros Beneméritos da Associação, ou sócio fundador com cargo de Diretor.

Anunciamos que ocorrerá no dia 26 de Fevereiro (segunda-feira) a 2ª Reunião da APET em 2007.

:: Palestrantes e Temas

Consulta Fiscal
Hamilton Castardo
Auditor-fiscal da Receita Federal e advogado, chefe da divisão de tributação da Superintendência da 8ª Região Fiscal da SRF, Membro do Conselho Consultivo da APET, pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil pelo Centro Universitário do Norte Paulista.

Pis e Cofins, Créditos segundo a jurisprudência administrativa (no caso, as decisões proferidas em processo de consulta
Octávio Teixeira Brilhante Ustra
Advogado. Sócio de Moraes Salles, Finocchio e Ustra Advogados. Especialista em Direito Tributário pela PUC-SP. Especialista em Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas pela APET. Pós-Graduado em Finanças para Advogados pela FEA-USP. Pós-graduando – MBA – Gestão de Controladoria, Auditoria e Tributos na FGV. Palestrante e autor de vários artigos publicados em revistas e sites especializados.

Base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuiçao Social Sobre o Lucro Liquido
Marcelo Magalhães Peixoto
Presidente da Associação Paulista de Estudos Tributário – APET
Mestrando em Direito Tributário pela PUC/SP
Advogado e Contabilista

:: Horário: das 9h às 12h

:: Coordenação:
Marcelo Magalhães Peixoto

Local:
Av. Brigadeiro Luís Antônio nº 613, 10º andar
Conj. 12 - CEP: 01317-000 - São Paulo - SP

Maiores Informações: (11) 3105-6191


 

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Direito tributário é o segmento do Direito Financeiro que define como serão cobrados os tributos dos cidadãos para gerar receita para o estado. Tem como contraparte o Direito Fiscal ou Orçamentário, que é o conjunto de normas jurídicas destinadas à regulamentação do financiamento das atividades do Estado. Direito tributário e Direito fiscal, estão assim, ligados, por meio do Direito Financeiro, ao Direito Público.

A disciplina se ocupa das relações jurídicas entre o Estado e as pessoas de direito privado, concernentes à imposição,escrituração, fiscalização e arrecadação dos impostos, taxas e contribuições de melhoria. 1