DIREITO TRIBUTARIO - CURSOS - JURISPRUDÊNCIA- LEGISLAÇÕES

 

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ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
DE TRANSPORTES 4ª Turma


Objetivo: Orientar os participantes, quanto aos procedimentos adotados com relação à substituição tributária do ICMS, nas operações de transportes. Enfoque dirigido com análise do regulamento do ICMS, e a correta aplicação da substituição tributária.

Público Alvo: Advogados, contadores, analistas, assistentes e auxiliares fiscais, e demais profissionais interessados na matéria.

Programa:

• Incidência do ICMS e ISS nas operações do transporte
• Fato gerador do ICMS nas operações do transporte
• Local da prestação
. Sujeito Ativo e Passivo
• O mecanismo da substituição tributária
• Escrituração fiscal dos CTRC’s
• Crédito presumido do ICMS para as transportadoras

Coordenador:
Marcelo Magalhães Peixoto
Presidente da Associação Paulista de Estudos Tributário – APET
Mestrando em Direito Tributário pela PUC/SP
Advogado e Contabilista

Instrutora:
Andréa Dul
Contabilista e Advogada, especialista em Crimes Contra a Ordem Tributária e Direito Tributário; Processo Tributário pelo IBET/USP, com vasta experiência como consultora tributária em empresas multinacionais e nacionais de grande porte

Investimento:
R$ 190,00 à vista
Associado Master R$ 140,00 à vista

Carga horária: 5h
Das 14 às 19 h

Data:
Data 28 de maio - (quarta-feira)

Local/Contato:
São Paulo, Sede da APET
Av. Brigadeiro Luís Antônio nº 613, 10º andar - Conj. 12 - CEP: 01317-000 - São Paulo – SP, Telefone: (011) 3105–6191

Inclusos - Material didático, Certificado e Coffee break.
O conteúdo programático desse curso poderá ser mudado sempre com o intuito de melhorar o aprendizado e trazer questões mais atualizadas.

 

 

DIREITO TRIBUTÁRIO - NOTÍCIAS - ARTIGOS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - JURISPRUDÊNCIA - LEGISLAÇÕES - ROTEIRO DE PROCEDIMENTOS FISCAIS - TRIBUTOS - CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO TRIBUTÁRIO

Direito tributário é o segmento do Direito Financeiro que define como serão cobrados os tributos dos cidadãos para gerar receita para o estado. Tem como contraparte o Direito Fiscal ou Orçamentário, que é o conjunto de normas jurídicas destinadas à regulamentação do financiamento das atividades do Estado. Direito tributário e Direito fiscal, estão assim, ligados, por meio do Direito Financeiro, ao Direito Público.

A disciplina se ocupa das relações jurídicas entre o Estado e as pessoas de direito privado, concernentes à imposição,escrituração, fiscalização e arrecadação dos impostos, taxas e contribuições de melhoria. 1