DIREITO TRIBUTARIO - CURSOS - JURISPRUDÊNCIA- LEGISLAÇÕES

 

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SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS
(medicamentos, autopeças, bebidas alcoólicas, produtos alimentícios, ração animal, produtos de perfumaria, de higiene pessoal e de limpeza, produtos fonográficos, pilhas e baterias, lâmpadas elétricas e papel.)

A Lei nº 12.681/07, além de introduzir alterações nesse regime,
especialmente na base de cálculo do imposto devido por substituição, prevê a sua extensão para novos produtos, quais sejam: medicamentos, autopeças, bebidas alcoólicas, produtos alimentícios, ração animal, produtos de perfumaria, de higiene pessoal e de limpeza, produtos fonográficos, pilhas e baterias, lâmpadas elétricas e papel.

Objetivo:
O objetivo desse curso é orientar a correta aplicação do regime de
substituição tributária do ICMS para os produtos já sujeitos a esse tipo de
recolhimento, mas principalmente trazer maiores esclarecimentos quanto ao
regime principalmente em relação aos novos produtos (Lei nº 12.681/07) que estão sendo introduzidos nessa nova sistemática de recolhimento, cujos esclarecimentos são aplicáveis tanto às indústrias e importadoras
(contribuintes substitutos), como também ao comércio em geral (contribuintes substituídos).

Público Alvo:
Profissionais das áreas jurídica, contábil e fiscal, bem como de vendas,
faturamento e demais áreas que tenham interesse na matéria.

Programa:
. Conceitos
. Contribuinte substituto
. Contribuinte substituído
. Mercadorias sujeitas ao regime
. Serviços de transporte
. Base de cálculo (pauta, valor sugerido e margem de lucro)
. Apuração do imposto a ser retido
. Aplicação do regime nas operações interestaduais
. Emissão das notas fiscais pelo contribuinte substituto
. Emissão das notas fiscais pelo contribuinte substituído
. Escrituração fiscal pelo contribuinte substituto
. Escrituração fiscal pelo contribuinte substituído
. CFOP/CST
. Crédito do ICMS sobre mercadorias adquiridas com substituição
. Restituição e ressarcimento
. Obrigações acessórias

Instrutor:
Luis Fernando da Silva
Especialista em direito tributário e empresarial. Diretor Técnico do Boletim Secta Informações Legais, Legislação e Jurisprudência. Foi gerente de redação do Grupo IOB, durante 15 anos, no qual era responsável
pela publicação do Boletim e Produtos IOB. Ex-diretor técnico do Boletim
Informare, responsável pela Consultoria e Redação de todos os produtos.
Autor de diversas obras editadas pela Secta Editora, IOB, Informare, Quartie Latin e Form Intel. Atuante na prestação de serviços de assessoria e consultoria para diversas empresas nacionais e multinacionais, com larga
experiência. Ministra cursos há mais de 20 anos na área Jurídica Tributária
e Empresarial.

Coordenador:
Marcelo Magalhães Peixoto
Presidente da Associação Paulista de Estudos Tributário – APET
Mestrando em Direito Tributário pela PUC/SP
Advogado e Contabilista

Carga horária: 8h
Das 9 às 18 h

Data:
28 de agosto de 2008 (quinta-feira)

Investimento:
R$ 420,00
Associado Master R$ 300,00

Local/Contato:
São Paulo, Sede da APET
Avenida Brigadeiro Luís Antônio nº. 613, 10º andar - Conj. 12 - CEP: 01317-000 - São Paulo – SP, Telefone: (011) 3105–6191.

Inclusos - Material didático, Certificado e Coffee break.
O conteúdo programático desse curso poderá ser mudado sempre com o intuito de melhorar o aprendizado e trazer questões mais atualizadas.

 

 

 

DIREITO TRIBUTÁRIO - NOTÍCIAS - ARTIGOS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - JURISPRUDÊNCIA - LEGISLAÇÕES - ROTEIRO DE PROCEDIMENTOS FISCAIS - TRIBUTOS - CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO TRIBUTÁRIO

Direito tributário é o segmento do Direito Financeiro que define como serão cobrados os tributos dos cidadãos para gerar receita para o estado. Tem como contraparte o Direito Fiscal ou Orçamentário, que é o conjunto de normas jurídicas destinadas à regulamentação do financiamento das atividades do Estado. Direito tributário e Direito fiscal, estão assim, ligados, por meio do Direito Financeiro, ao Direito Público.

A disciplina se ocupa das relações jurídicas entre o Estado e as pessoas de direito privado, concernentes à imposição,escrituração, fiscalização e arrecadação dos impostos, taxas e contribuições de melhoria. 1