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SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS-SP - 2010
PROCEDIMENTOS APLICÁVEIS AOS CONTRIBUINTES SUBSTITUTOS E SUBSTITUÍDOS

Objetivo:
O Objetivo do curso é focalizar os aspectos teóricos e práticos aplicáveis ao regime de Substituição Tributária do ICMS no Estado de São Paulo, com ênfase para as mercadorias mais recente incluídas no regime.

No evento, serão discutidas também outras implicações nas empresas decorrentes da aplicação do novo regime de ST, inclusive em nível de mudanças nos sistemas de emissão das notas fiscais e escrituração fiscal, assim como nos preços dos produtos. Aproveite esta oportunidade e se antecipe na resolução de suas dúvidas evitando assim futuros problemas com a fiscalização do ICMS.

Público Alvo:
Contadores, empresários, advogados, controllers, auditores e profissionais ligados à área fiscal..

Programa:
· Descrição gráfica do regime de Substituição Tributária do ICMS nas operações internas e interestaduais

· A influência do regime nos preços dos produtos

· Quando a legislação exige o complemento do imposto retido

· Contribuinte substituto e substituído (quem são e suas obrigações tributárias)

· Saídas para outros Estados e os Protocolos ICMS

· Quais são as mercadorias sujeitas ao regime

· Base de cálculo (pauta, valor sugerido e margem de lucro)

· Como apurar o imposto a ser retido

· Empresas do Simples Nacional (substitutas e substituídas) – Influências do regime

· Como apurar o imposto a ser retido

· Mudança na aplicação do regime nas operações interestaduais

· Novos Procedimentos adotados na emissão das notas fiscais

· Escrituração fiscal pelo contribuinte substituto e substituído

· CFOP/CST – Reflexos na Nota Fiscal Eletrônica

· Crédito do ICMS sobre mercadorias adquiridas com substituição

· Restituição e ressarcimento - Posição atual da legisla~]ao e da administração tributária

· Recebimento de mercadorias de outros Estados sem a ST – Procedimentos

Coordenação Geral:
Marcelo Magalhães Peixoto
Presidente-fundador da APET (Associação Paulista de Estudos Tributários);
Membro do CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda (2008-2010);
Juiz do TIT – Tribunal de Impostos e Taxas, Estado de São Paulo;
Mestre em Direito Tributário pela PUC-SP;
Especialista em Direito Tributário pelo IBET-SP;
Bacharel em Direito e contabilista com 18 anos de experiência profissional;
Sócio da Magalhães Peixoto Consultores Associados;
Vivência em trabalhos de consultoria e auditoria na área tributária, contábil e Jurídica;
Membro do Conselho Superior de Direito da FECOMERCIO.

Instrutor:
Luis Fernando da Silva
Especialista em direito tributário e empresarial. Sócio do Escritório Magalhães Peixoto e Consultores Associados. Membro do Conselho Científico da APET. Atuante em consultoria de grandes empresas e órgãos públicos e professor de cursos profissionalizantes e de Pós Graduação/MBA em direito tributário. Autor do livro Substituição Tributária do ICMS no Estado de São Paulo - MP Editora (2009).

Carga horária:
8 horas - Das 9:00 às 17 hs.

Data:
17/03/2010

Investimento: R$ 420,00

Associado Master: R$ 300,00

Preencher ficha de inscrição

Este curso poderá ser realizado In company

Para mais informações entre em contato pelo e-mail
curso@apet.org.br

 

DIREITO TRIBUTÁRIO - NOTÍCIAS - ARTIGOS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - JURISPRUDÊNCIA - LEGISLAÇÕES - ROTEIRO DE PROCEDIMENTOS FISCAIS - TRIBUTOS - CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO TRIBUTÁRIO

Direito tributário é o segmento do Direito Financeiro que define como serão cobrados os tributos dos cidadãos para gerar receita para o estado. Tem como contraparte o Direito Fiscal ou Orçamentário, que é o conjunto de normas jurídicas destinadas à regulamentação do financiamento das atividades do Estado. Direito tributário e Direito fiscal, estão assim, ligados, por meio do Direito Financeiro, ao Direito Público.

A disciplina se ocupa das relações jurídicas entre o Estado e as pessoas de direito privado, concernentes à imposição,escrituração, fiscalização e arrecadação dos impostos, taxas e contribuições de melhoria. 1