DIREITO TRIBUTARIO - CURSOS - JURISPRUDÊNCIA- LEGISLAÇÕES

 

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SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS
Incluindo as Alterações das Leis nºs 12.681/07 e 13.291/08

As Leis nºs 12.681/07 e 13.291/08, além de introduzir alterações nesse regime, especialmente na base de cálculo do imposto devido por substituição, contribuintes substitutos e ressarcimento do imposto retido, estabelecem a sua extensão para novos produtos, quais sejam: Lei nº 12.681/07: autopeças; bebidas alcoólicas; produtos alimentícios; ração animal; produtos de perfumaria; de higiene pessoal e de limpeza; produtos fonográficos; pilhas e baterias; lâmpadas elétricas e papel. Lei nº 13.291/08: produtos de papelaria; produtos de colchoaria; ferramentas; produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos; máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos; materiais elétricos; artefatos de uso doméstico; bicicletas; brinquedos e instrumentos musicais.

No evento, serão discutidas também as implicações nas empresas decorrentes dos novos produtos que ficarão sujeitos ao regime de ST a partir de 2009. Aproveite esta oportunidade e se antecipe na resolução de suas dúvidas antes da aplicação do novo regime.

Objetivo:
O objetivo desse curso é orientar a correta aplicação do regime de
substituição tributária do ICMS para os produtos já sujeitos a esse tipo de recolhimento, mas principalmente trazer maiores esclarecimentos quanto ao regime principalmente em relação aos novos produtos (Leis nºs 12.681/07 e 13.291/08) que estão sendo introduzidos nessa nova sistemática de recolhimento, cujos esclarecimentos são aplicáveis tanto às indústrias e importadoras (contribuintes substitutos), como também ao comércio em geral (contribuintes substituídos).

Público Alvo:
Profissionais das áreas jurídica, contábil e fiscal, bem como de vendas,
faturamento e demais áreas que tenham interesse na matéria.

Programa:
. Conceitos
. Contribuinte substituto
. Contribuinte substituído
. Mercadorias sujeitas ao regime
. Serviços de transporte
. Base de cálculo (pauta, valor sugerido e margem de lucro)
. Apuração do imposto a ser retido
. Aplicação do regime nas operações interestaduais
. Emissão das notas fiscais pelo contribuinte substituto
. Emissão das notas fiscais pelo contribuinte substituído
. Escrituração fiscal pelo contribuinte substituto
. Escrituração fiscal pelo contribuinte substituído
. CFOP/CST
. Crédito do ICMS sobre mercadorias adquiridas com substituição
. Restituição e ressarcimento
. Obrigações acessórias

Instrutor:
Luis Fernando da Silva
Especialista em direito tributário e empresarial. sócio do Escritório Magalhães Peixoto e Consultores Associados. Membro do Conselho Científico da APET. Atuante em consultoria de grandes empresas e órgãos públicos e professor de cursos profissionalizantes.

Coordenador:
Marcelo Magalhães Peixoto
Presidente da Associação Paulista de Estudos Tributário - APET
Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP
Advogado e Contabilista

Carga horária: 8h
Das 9 às 18 h

Data:
27/03/2009

Investimento:
R$ 420,00
Associado Master R$ 300,00

Inclusos - Material didático, Certificado e Coffee break.
O conteúdo programático desse curso poderá ser mudado sempre com o intuito de melhorar o aprendizado e trazer questões mais atualizadas.

Preencher ficha de inscrição

Este curso poderá ser realizado In company

Para mais informações entre em contato pelo e-mail
curso@apet.org.br

 

DIREITO TRIBUTÁRIO - NOTÍCIAS - ARTIGOS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - JURISPRUDÊNCIA - LEGISLAÇÕES - ROTEIRO DE PROCEDIMENTOS FISCAIS - TRIBUTOS - CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO TRIBUTÁRIO

Direito tributário é o segmento do Direito Financeiro que define como serão cobrados os tributos dos cidadãos para gerar receita para o estado. Tem como contraparte o Direito Fiscal ou Orçamentário, que é o conjunto de normas jurídicas destinadas à regulamentação do financiamento das atividades do Estado. Direito tributário e Direito fiscal, estão assim, ligados, por meio do Direito Financeiro, ao Direito Público.

A disciplina se ocupa das relações jurídicas entre o Estado e as pessoas de direito privado, concernentes à imposição,escrituração, fiscalização e arrecadação dos impostos, taxas e contribuições de melhoria. 1