SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA DO ICMS
Incluindo as Alterações das Leis nºs
12.681/07 e 13.291/08
As
Leis nºs 12.681/07 e 13.291/08, além de introduzir
alterações nesse regime, especialmente na
base de cálculo do imposto devido por substituição,
contribuintes substitutos e ressarcimento do imposto retido,
estabelecem a sua extensão para novos produtos, quais
sejam: Lei nº 12.681/07: autopeças; bebidas
alcoólicas; produtos alimentícios; ração
animal; produtos de perfumaria; de higiene pessoal e de
limpeza; produtos fonográficos; pilhas e baterias;
lâmpadas elétricas e papel. Lei nº 13.291/08:
produtos de papelaria; produtos de colchoaria; ferramentas;
produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos;
máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos,
eletromecânicos e automáticos; materiais elétricos;
artefatos de uso doméstico; bicicletas; brinquedos
e instrumentos musicais.
No
evento, serão discutidas também as implicações
nas empresas decorrentes dos novos produtos que ficarão
sujeitos ao regime de ST a partir de 2009. Aproveite esta
oportunidade e se antecipe na resolução de
suas dúvidas antes da aplicação do
novo regime.
Objetivo:
O objetivo desse curso é orientar a correta aplicação
do regime de
substituição tributária do ICMS para
os produtos já sujeitos a esse tipo de recolhimento,
mas principalmente trazer maiores esclarecimentos quanto
ao regime principalmente em relação aos novos
produtos (Leis nºs 12.681/07 e 13.291/08) que estão
sendo introduzidos nessa nova sistemática de recolhimento,
cujos esclarecimentos são aplicáveis tanto
às indústrias e importadoras (contribuintes
substitutos), como também ao comércio em geral
(contribuintes substituídos).
Público
Alvo:
Profissionais das áreas jurídica, contábil
e fiscal, bem como de vendas,
faturamento e demais áreas que tenham interesse na
matéria.
Programa:
. Conceitos
. Contribuinte substituto
. Contribuinte substituído
. Mercadorias sujeitas ao regime
. Serviços de transporte
. Base de cálculo (pauta, valor sugerido e margem
de lucro)
. Apuração do imposto a ser retido
. Aplicação do regime nas operações
interestaduais
. Emissão das notas fiscais pelo contribuinte substituto
. Emissão das notas fiscais pelo contribuinte substituído
. Escrituração fiscal pelo contribuinte substituto
. Escrituração fiscal pelo contribuinte substituído
. CFOP/CST
. Crédito do ICMS sobre mercadorias adquiridas com
substituição
. Restituição e ressarcimento
. Obrigações acessórias
Instrutor:
Luis Fernando da Silva
Especialista em direito tributário e empresarial.
sócio do Escritório Magalhães Peixoto
e Consultores Associados. Membro do Conselho Científico
da APET. Atuante em consultoria de grandes empresas e órgãos
públicos e professor de cursos profissionalizantes.
Coordenador:
Marcelo Magalhães Peixoto
Presidente da Associação Paulista de Estudos
Tributário - APET
Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP
Advogado e Contabilista
Carga
horária: 8h
Das 9 às 18 h
Data:
27/03/2009
Investimento:
R$ 420,00
Associado Master R$ 300,00
Inclusos
- Material didático, Certificado e Coffee break.
O conteúdo programático desse curso poderá
ser mudado sempre com o intuito de melhorar o aprendizado
e trazer questões mais atualizadas.