DIREITO TRIBUTARIO - CURSOS - JURISPRUDÊNCIA- LEGISLAÇÕES

 

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SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS-SP
Incluindo as Alterações das Leis nºs 12.681/07 e 13.291/08


As Leis paulistas nºs 12.681/07 e 13.291/08, além de introduzir alterações nesse regime de ST, especialmente na base de cálculo do imposto retido, dispensa do complemento do imposto e restituição ou ressarcimento do imposto retido, estabelecem a sua extensão para novos produtos, quais sejam:


autopeças; bebidas alcoólicas; produtos alimentícios; ração animal; produtos de perfumaria; de higiene pessoal e de limpeza; produtos fonográficos; pilhas e baterias; lâmpadas elétricas e papel (Lei nº 12.681/07);


produtos de papelaria; produtos de colchoaria; ferramentas; produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos; máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos; materiais elétricos; artefatos de uso doméstico; bicicletas; brinquedos e instrumentos musicais (Lei nº 13.291/08).


No evento, serão discutidas também as implicações nas empresas decorrentes dos novos produtos que estão sujeitos ao regime de ST, inclusive com relação à sua influência nos seus preços. Aproveite esta oportunidade e se antecipe na resolução de suas dúvidas.


Objetivo:
O Objetivo do curso é focalizar os aspectos teóricos e práticos aplicáveis ao regime de Substituição Tributária do ICMS, inclusive à luz das grandes alterações trazidas pelas Leis nºs 12.681/07 e 13.291/08, com destaque para os novos produtos incluídos no regime de ST, principalmente a partir de 2008 e agora também a partir de 2009 com a regulamentação trazida a partir do Decreto nº 52.364/07 até o Decreto nº 54.338/09.


Público Alvo:
Profissionais das áreas jurídica, contábil e fiscal, bem como de vendas, faturamento e demais áreas que tenham interesse na matéria, inclusive o empresário.

Conteúdo Programático:

· Descrição gráfica do regime de Substituição Tributária do ICMS nas operações internas e interestaduais

· A influência do regime nos preços dos produtos

· Quando a legislação exige o complemento do imposto retido

· Contribuinte substituto e substituído (quem são e suas obrigações tributárias)

· Saídas para outros Estados e os Protocolos ICMS

· Quais são as mercadorias sujeitas ao regime

· Base de cálculo (pauta, valor sugerido e margem de lucro)

· Como apurar o imposto a ser retido

· Mudança na aplicação do regime nas operações interestaduais

· Novos Procedimentos adotados na emissão das notas fiscais

· Escrituração fiscal pelo contribuinte substituto e substituído

· CFOP/CST

· Crédito do ICMS sobre mercadorias adquiridas com substituição

· Restituição e ressarcimento

· Recebimento de mercadorias de outros Estados sem a ST (ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA)

· Outras obrigações acessórias

Instrutor:
Luis Fernando da Silva
Especialista em direito tributário e empresarial. Sócio do Escritório Magalhães Peixoto e Consultores Associados. Membro do Conselho Científico da APET. Atuante em consultoria de grandes empresas e órgãos públicos e professor de cursos profissionalizantes e de Pós Graduação/MBA em direito tributário.

Coordenador:
Marcelo Magalhães Peixoto
Presidente da Associação Paulista de Estudos Tributário - APET
Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP
Advogado e Contabilista

Carga horária: 8h
Das 9 às 18 h

Data:
26/08/2009

Investimento:
R$ 420,00
Associado Master R$ 300,00

Inclusos - Material didático, Certificado e Coffee break.
O conteúdo programático desse curso poderá ser mudado sempre com o intuito de melhorar o aprendizado e trazer questões mais atualizadas.

Preencher ficha de inscrição

Este curso poderá ser realizado In company

Para mais informações entre em contato pelo e-mail
curso@apet.org.br

 

DIREITO TRIBUTÁRIO - NOTÍCIAS - ARTIGOS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - JURISPRUDÊNCIA - LEGISLAÇÕES - ROTEIRO DE PROCEDIMENTOS FISCAIS - TRIBUTOS - CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO TRIBUTÁRIO

Direito tributário é o segmento do Direito Financeiro que define como serão cobrados os tributos dos cidadãos para gerar receita para o estado. Tem como contraparte o Direito Fiscal ou Orçamentário, que é o conjunto de normas jurídicas destinadas à regulamentação do financiamento das atividades do Estado. Direito tributário e Direito fiscal, estão assim, ligados, por meio do Direito Financeiro, ao Direito Público.

A disciplina se ocupa das relações jurídicas entre o Estado e as pessoas de direito privado, concernentes à imposição,escrituração, fiscalização e arrecadação dos impostos, taxas e contribuições de melhoria. 1