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  SIMPLES NACIONAL/2007 Principais
  Alterações no Sistema de Recolhimento   Unificado.
  Lei Complementar nº 123/2006 - D.O.U.:   15.12.2006
  Resoluções CGSN nº 04 a 09/2007

Unificação de 8(oito) Impostos e Contribuições:IRPJ – INSS – ICMS – ISS – IPI – COFINS – CSLL – PIS/PASEP

Objetivo
- Orientar o participante sobre a apuração e o cálculo dos impostos e contribuições unificados no Simples Nacional, bem como identificar quais as empresas que podem e não podem optar pelo regime unificado em face do limite da receita bruta anual ou da atividade praticada.

O Simples Federal nasceu em 1997 como uma inovação para a formalização do emprego. O Simples Nacional é uma ousadia e temos que apostar nessa mudança tributária, já que o emprego continua sendo o principal problema do Brasil.

A prática vem mostrando que, todas as vezes que simplificamos a tributação no país, resulta no primeiro momento na satisfação do contribuinte em querer arrecadar e colaborar com o governo e, por conseguinte a arrecadação aumenta. Isso é só o começo, pois na medida em que forem feitos os ajustes que se fizerem necessários no Simples Nacional, todos ganham governo, contribuinte e o cidadão.

Programa:

• INTRODUÇÃO
• DEFINIÇÃO DE ME – EPP – EMPRESÁRIO INDIVIDUAL
• REGISTRO E LEGALIZAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS E EMPRESÁRIO
• SITUAÇÕES E ATIVIDADES IMPEDITIVAS AO SISTEMA
• ATIVIDADES PERMITIDAS AO SIMPLES NACIONAL
• QUAIS OS IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES UNIFICADOS
• OPÇÃO A INSCRIÇÃO NO SIMPLES NACIONAL
• ALÍQUOTAS PARA PAGAMENTO DO SIMPLES NACIONAL
• PRAZO, CÓDIGO E MEIO PARA RECOLHIMENTO UNIFICADO
• OBRIGAÇÕES CONTÁBEIS, FISCAIS E TRABALHISTAS
• FISCALIZAÇÃO
• PARCELAMENTO EM 120 PARCELAS
• EXERCÍCIOS
• LUCRO PRESUMIDO X SIMPLES NACIONAL

Público Alvo: contabilistas, advogados, microempresários, administradores, responsáveis pela escrita contábil e fiscal e, profissionais interessados em se atualizar no novo regime do Simples Nacional.

Coordenador:
Marcelo Magalhães Peixoto
Presidente da Associação Paulista de Estudos Tributário – APET
Mestrando em Direito Tributário pela PUC/SP
Advogado e Contabilista

Professor:
Osmar Reis Azevedo
Pós-graduação na área Tributária e Contábil. Atualmente exercendo a atividade de professor-palestrante e de consultor tributário de empresas, com atuação nas áreas IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, Contabilidade e da Legislação societária. Co-autor de livros no campo tributário, com a publicação do “Manual Prático de Retenção na Fonte”, 6ª edição e “Obrigações Fiscais para Cooperativas e Entidades Sem Fins Lucrativos”, ambos pela editora IOB/THOMSON.

Investimento:
R$ 290,00 à vista
Associado Master R$ 200,00 à vista

Carga horária: 8h
Das 9 às 18 h

Data:
17 de Julho de 2007 (terça-feira)

Local/Contato:
São Paulo, Sede da APET
Av. Brigadeiro Luís Antônio nº 613, 10º andar - Conj. 12 - CEP: 01317-000 - São Paulo – SP, Telefone: (011) 3105–6191

Inclusos - Material didático, Certificado e Coffee break.
O conteúdo programático desse curso poderá ser mudado sempre com o intuito de melhorar o
aprendizado e trazer questões mais atualizadas.


 

DIREITO TRIBUTÁRIO - NOTÍCIAS - ARTIGOS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - JURISPRUDÊNCIA - LEGISLAÇÕES - ROTEIRO DE PROCEDIMENTOS FISCAIS - TRIBUTOS - CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO TRIBUTÁRIO

Direito tributário é o segmento do Direito Financeiro que define como serão cobrados os tributos dos cidadãos para gerar receita para o estado. Tem como contraparte o Direito Fiscal ou Orçamentário, que é o conjunto de normas jurídicas destinadas à regulamentação do financiamento das atividades do Estado. Direito tributário e Direito fiscal, estão assim, ligados, por meio do Direito Financeiro, ao Direito Público.

A disciplina se ocupa das relações jurídicas entre o Estado e as pessoas de direito privado, concernentes à imposição,escrituração, fiscalização e arrecadação dos impostos, taxas e contribuições de melhoria. 1