DIREITO TRIBUTARIO - CURSOS - JURISPRUDÊNCIA- LEGISLAÇÕES

 

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SEMINÁRIO ESPECIAL: APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS DE
ICMS, IPI, e de PIS/COFINS NÃO CUMULATIVIDADE

Objetivo:
Este curso visa discutir os procedimentos tributários para a correta apuração e apropriação de créditos do ICMS, IPI, PIS e COFINS.

Público alvo:
Auxiliares e assistentes fiscais, analistas fiscais, contadores, advogados e outros profissionais envolvidos com as operações de comércio exterior.

Programa:
Créditos de ICMS e IPI:
• Princípio da não-cumulatividade dos impostos
• Documento fiscal hábil para propiciar os créditos
• O que muda com a Nota Fiscal Eletrônica
• Créditos admissíveis:
- mercadorias em geral
- insumos (matéria-prima, produtos intermediários e material de embalagem)
- ativo fixo
- leasing
- energia elétrica
- serviços de telecomunicações
- serviços de transporte
- combustíveis
• Créditos pela devolução da mercadoria
• Retorno de mercadoria não entregue
• Créditos outorgados (presumidos)
• Créditos de mercadorias com substituição tributária do ICMS
• Créditos extemporâneos (não efetuados no momento do registro da NF)
• Créditos incentivados (saídas não tributadas com direito à manutenção pelas entradas)
• Utilização dos créditos acumulados de ICMS - Possibilidade de transferência para pagamento de fornecedores
• Aquisição de não contribuintes do IPI - Possibilidade de crédito
• Crédito acumulado do IPI decorrente de exportações - Utilização
• Estorno de créditos

Créditos de PIS e COFINS:

• Regimes cumulativo e não-cumulativo;

• Métodos da não-cumulatividade: "base contra base" e "imposto contra imposto";
• Custos, despesas e encargos que conferem créditos de PIS/COFINS;
• Algumas polêmicas – entendimentos da RFB e do Judiciário sobre:
- Conceito de insumo;
- Crédito sobre frete;
- Crédito sobre o ativo imobilizado;
• Apuração do crédito:
- Alíquotas aplicáveis;
- Regime monofásico;
• Utilização do crédito:
- Compensação com o próprio PIS/COFINS;
- Compensação com outros tributos federais;
- Lei nº 11.727/08;
- Polêmicas: é possível utilizar créditos do PIS/COFINS não-cumulativos para abater débitos do PIS/COFINS cumulativos? é possível abater créditos de PIS/COFINS com débitos de INSS?

• Alguns planejamentos tributários.

Coordenador:
Marcelo Magalhães Peixoto
Presidente da Associação Paulista de Estudos Tributário – APET
Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP
Bacharel em Direito e Contabilista

Professor:
Luis Fernando da Silva
Especialista em direito tributário e empresarial. Diretor Técnico do Boletim Secta Informações Legais, Legislação e Jurisprudência . Foi gerente de redação do Grupo IOB, durante 15 anos, no qual era responsável pela publicação do Boletim e Produtos IOB. Ex-diretor técnico do Boletim Informare, responsável pela Consultoria e Redação de todos os produtos. Autor de diversas obras editadas pela Secta Editora, IOB, Informare, Form Intel e Quartier Latin. Atuante na prestação de serviços de assessoria e consultoria para diversas empresas nacionais e multinacionais, com larga experiência. Ministra cursos há mais de 20 anos na área Jurídica Tributária e Empresarial

Professor:
Marcelo Magalhães Peixoto
Presidente da Associação Paulista de Estudos Tributário – APET
Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP
Bacharel em Direito e Contabilista

Investimento:
R$ 450,00

Associado Master:
R$ 300,00

Carga horária:
08 horas

Data:
05/03/2009

Preencher ficha de inscrição

Este curso poderá ser realizado In company

Para mais informações entre em contato pelo e-mail
curso@apet.org.br

 

DIREITO TRIBUTÁRIO - NOTÍCIAS - ARTIGOS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - JURISPRUDÊNCIA - LEGISLAÇÕES - ROTEIRO DE PROCEDIMENTOS FISCAIS - TRIBUTOS - CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO TRIBUTÁRIO

Direito tributário é o segmento do Direito Financeiro que define como serão cobrados os tributos dos cidadãos para gerar receita para o estado. Tem como contraparte o Direito Fiscal ou Orçamentário, que é o conjunto de normas jurídicas destinadas à regulamentação do financiamento das atividades do Estado. Direito tributário e Direito fiscal, estão assim, ligados, por meio do Direito Financeiro, ao Direito Público.

A disciplina se ocupa das relações jurídicas entre o Estado e as pessoas de direito privado, concernentes à imposição,escrituração, fiscalização e arrecadação dos impostos, taxas e contribuições de melhoria. 1