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Retenções de Tributos e Contribuições
(IRRF, PIS, COFINS e CSLL, ISS e INSS)
Curso intensivo de 8 horas

Objetivo:
Orientar a correta forma de apuração da retenção dos tributos e contribuições incidentes sobre a prestação de serviços, especialmente quanto à incidência do IR, PIS, COFINS e CSLL, ISS e INSS quando da contratação de pessoas jurídicas para a prestação de serviços em geral.

Público-alvo:
Contabilistas, controllers, administradores, economistas, assessores, auditores, consultores, advogados e profissionais envolvidos com a área fiscal e tributária das empresas.

Programa:

ISS (2% A 5%):

- Retenções conforme a LC nº 116/03
- Serviços sujeitos à retenção
- Responsável pela retenção
- Definição do local para recolhimento do ISS retido
- Recolhimento do ISS retido
- Legislação local aplicável
- Não ocorrência da retenção
- Retenções no Município de São Paulo

IRRF (1,5% ou 1%):

- Obrigatoriedade de retenção do imposto de renda
- Lista de serviços profissionais (art. 647 do RIR)
- Serviços de limpeza, conservação, segurança, vigilância e locação de mão-de-obra
- Comissões, propaganda e publicidade
- Pagamentos a cooperativas do trabalho
- Dispensas da Retenção
- Prazo e forma de recolhimento
- Informações que devem constar na Dirf
- Compensação dos valores retidos

PIS/COFINS/CSLL (4,65%):

- Serviços sujeitos à retenção
- Dispensa de retenção para limites de até R$ 5.000,00
- Pessoa jurídica amparada por medida judicial
- Outros serviços dispensados de retenção
- Prazo e forma de recolhimento
- Compensação dos valores retidos
- Informações na Dirf

Retenção na Fonte pelas Entidades da Administração (Diversas Alíquotas):

- Contratação e aquisição de bens e serviços pela Administração Pública Federal.
- Contratação e aquisição de bens e serviços pela Administração Pública Estadual, do Distrito Federal e Municipal.

INSS (11%):

- Fato gerador da retenção
- Responsabilidade solidária e subsidiária
- Atividades sujeitas à retenção - Cessão de mão-de-obra e empreitada
- Dispensa da retenção
- Algumas particularidades quanto à construção civil
- Serviços em que não se aplica o instituto da retenção
- Empresas do Simples
- Cooperativas de trabalho
- GPS preenchida pela contratante dos serviços
- Obrigações da empresa contratada
- Obrigações da empresa contratante
- Base de cálculo da retenção
- Deduções permitidas
- Subcontratação
- Compensação ou restituição da retenção
- Exposição dos trabalhadores a agentes nocivos

Carga horária: 08 horas

15/04 /2009

Investimento: R$450,00

Associado Master: R$300,00

Coordenação Geral:
Marcelo Magalhães Peixoto
Presidente da Associação Paulista de Estudos Tributário – APET
Membro do Conselho de Contribuintes
Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP
Contabilista e Bacharel em Direito

Instrutor:
Luis Fernando da Silva: Especialista em direito tributário e empresarial. Diretor Técnico do Boletim Secta Informações Legais, Legislação e Jurisprudência . Foi gerente de redação do Grupo IOB, durante 15 anos, no qual era responsável pela publicação do Boletim e Produtos IOB. Ex-diretor técnico do Boletim Informare, responsável pela Consultoria e Redação de todos os produtos. Autor de diversas obras editadas pela Secta Editora, IOB, Informare, Form Intel e Quartier Latin. Atuante na prestação de serviços de assessoria e consultoria para diversas empresas nacionais e multinacionais, com larga experiência. Ministra cursos há mais de 20 anos na área Jurídica Tributária e Empresarial.

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Este curso poderá ser realizado In company

Para mais informações entre em contato pelo e-mail
curso@apet.org.br

 

DIREITO TRIBUTÁRIO - NOTÍCIAS - ARTIGOS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - JURISPRUDÊNCIA - LEGISLAÇÕES - ROTEIRO DE PROCEDIMENTOS FISCAIS - TRIBUTOS - CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO TRIBUTÁRIO

Direito tributário é o segmento do Direito Financeiro que define como serão cobrados os tributos dos cidadãos para gerar receita para o estado. Tem como contraparte o Direito Fiscal ou Orçamentário, que é o conjunto de normas jurídicas destinadas à regulamentação do financiamento das atividades do Estado. Direito tributário e Direito fiscal, estão assim, ligados, por meio do Direito Financeiro, ao Direito Público.

A disciplina se ocupa das relações jurídicas entre o Estado e as pessoas de direito privado, concernentes à imposição,escrituração, fiscalização e arrecadação dos impostos, taxas e contribuições de melhoria. 1