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Retenções de Tributos e Contribuições
(IRPF, PIS, COFINS e CSLL, ISS e INSS)
- Curso intensivo de 8 horas -

Objetivo:
Orientar a correta forma de apuração da retenção dos tributos e contribuições incidentes sobre a prestação de serviços, especialmente quanto à incidência do IR, PIS, COFINS e CSLL, ISS e INSS quando da contratação de pessoas jurídicas para a prestação de serviços em geral.

Público Alvo:
Contabilistas, controllers, administradores, economistas, assessores, auditores, consultores, advogados e profissionais envolvidos com a área fiscal e tributária das empresas.

Programa:
ISS (2% A 5%):

- Retenções conforme a LC nº 116/03
- Serviços sujeitos à retenção
- Responsável pela retenção
- Definição do local para recolhimento do ISS retido
- Recolhimento do ISS retido
- Legislação local aplicável
- Não ocorrência da retenção
- Retenções no Município de São Paulo

IRPF (1,5% ou 1%):

- Obrigatoriedade de retenção do imposto de renda
- Lista de serviços profissionais (art. 647 do RIR)
- Serviços de limpeza, conservação, segurança, vigilância e locação de mão-de-obra
- Comissões, propaganda e publicidade
- Pagamentos a cooperativas do trabalho
- Dispensas da Retenção
- Prazo e forma de recolhimento
- Informações que devem constar na Dirf
- Compensação dos valores retidos

PIS/COFINS/CSLL (4,65%):

- Serviços sujeitos à retenção
- Dispensa de retenção para limites de até R$ 5.000,00
- Pessoa jurídica amparada por medida judicial
- Outros serviços dispensados de retenção
- Prazo e forma de recolhimento
- Compensação dos valores retidos
- Informações na Dirf

Retenção na Fonte pelas Entidades da Administração (Diversas Alíquotas):

- Contratação e aquisição de bens e serviços pela Administração Pública Federal.
- Contratação e aquisição de bens e serviços pela Administração Pública Estadual, do Distrito Federal e Municipal.

INSS (11%):

- Fato gerador da retenção
- Responsabilidade solidária e subsidiária
- Atividades sujeitas à retenção - Cessão de mão-de-obra e empreitada
- Dispensa da retenção
- Algumas particularidades quanto à construção civil
- Serviços em que não se aplica o instituto da retenção
- Empresas do Simples
- Cooperativas de trabalho
- GPS preenchida pela contratante dos serviços
- Obrigações da empresa contratada
- Obrigações da empresa contratante
- Base de cálculo da retenção
- Deduções permitidas
- Subcontratação
- Compensação ou restituição da retenção
- Exposição dos trabalhadores a agentes nocivos

Coordenador Geral:
Marcelo Magalhães Peixoto
Presidente-fundador da APET (Associação Paulista de Estudos Tributários);
Membro do CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda (2008-2010);
Juiz do TIT – Tribunal de Impostos e Taxas, Estado de São Paulo;
Mestre em Direito Tributário pela PUC-SP;
Especialista em Direito Tributário pelo IBET-SP;
Bacharel em Direito e contabilista com 18 anos de experiência profissional;
Sócio da Magalhães Peixoto Consultores Associados;
Vivência em trabalhos de consultoria e auditoria na área tributária, contábil e Jurídica;
Membro do Conselho Superior de Direito da FECOMERCIO.

Instrutor:
Luis Fernando da Silva
Especialista em direito tributário e empresarial. Sócio do Escritório Magalhães Peixoto e Consultores Associados. Membro do Conselho Científico da APET. Atuante em consultoria de grandes empresas e órgãos públicos e professor de cursos profissionalizantes e de Pós Graduação/MBA em direito tributário. Co autor do livro Manual Prático de Retenção - MP Editora (2009).

Carga horária:
8 horas Das 9:00 às 17:00 hs.

Data:
02/02/2010

Investimento: R$ 450,00

Associado Master : R$ 300,00

Preencher ficha de inscrição

Este curso poderá ser realizado In company

Para mais informações entre em contato pelo e-mail
curso@apet.org.br

 

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Direito tributário é o segmento do Direito Financeiro que define como serão cobrados os tributos dos cidadãos para gerar receita para o estado. Tem como contraparte o Direito Fiscal ou Orçamentário, que é o conjunto de normas jurídicas destinadas à regulamentação do financiamento das atividades do Estado. Direito tributário e Direito fiscal, estão assim, ligados, por meio do Direito Financeiro, ao Direito Público.

A disciplina se ocupa das relações jurídicas entre o Estado e as pessoas de direito privado, concernentes à imposição,escrituração, fiscalização e arrecadação dos impostos, taxas e contribuições de melhoria. 1