Retenções
de Tributos e Contribuições
(IRRF,
PIS, COFINS e CSLL, ISS e INSS)
Objetivo:
Orientar a correta forma de apuração da retenção
dos tributos e contribuições incidentes sobre a
prestação de serviços, especialmente quanto
à incidência do IR, PIS, COFINS e CSLL, ISS e INSS
quando da contratação de pessoas jurídicas
para a prestação de serviços em geral.
Público-alvo:
Contabilistas, controllers, administradores, economistas, assessores,
auditores, consultores, advogados e profissionais envolvidos com
a área fiscal e tributária das empresas.
Programa:
ISS
(2% A 5%):
-
Retenções conforme a LC nº 116/03
-
Serviços sujeitos à retenção
-
Responsável pela retenção
- Definição do local para recolhimento do ISS retido
- Recolhimento do ISS retido
- Legislação local aplicável
- Não ocorrência da retenção
- Retenções no Município de São Paulo
IRRF (1,5% ou 1%):
-
Obrigatoriedade de retenção do imposto de renda
- Lista de serviços profissionais (art. 647 do RIR)
- Serviços de limpeza, conservação, segurança,
vigilância e locação de mão-de-obra
- Comissões, propaganda e publicidade
- Pagamentos a cooperativas do trabalho
-
Dispensas da Retenção
-
Prazo e forma de recolhimento
- Informações que devem constar na Dirf
-
Compensação dos valores retidos
PIS/COFINS/CSLL
(4,65%):
-
Serviços sujeitos à retenção
-
Dispensa de retenção para limites de até
R$ 5.000,00
-
Pessoa jurídica amparada por medida judicial
-
Outros serviços dispensados de retenção
-
Prazo e forma de recolhimento
-
Compensação dos valores retidos
-
Informações na Dirf
Retenção
na Fonte pelas Entidades da Administração (Diversas
Alíquotas):
-
Contratação e aquisição de bens e
serviços pela Administração Pública
Federal.
- Contratação e aquisição de bens
e serviços pela Administração Pública
Estadual, do Distrito Federal e Municipal.
INSS
(11%):
-
Fato gerador da retenção
-
Responsabilidade solidária e subsidiária
-
Atividades sujeitas à retenção - Cessão
de mão-de-obra e empreitada
-
Dispensa da retenção
- Algumas particularidades quanto à construção
civil
- Serviços em que não se aplica o instituto da retenção
- Empresas do Simples
- Cooperativas de trabalho
- GPS preenchida pela contratante dos serviços
- Obrigações da empresa contratada
- Obrigações da empresa contratante
- Base de cálculo da retenção
-
Deduções permitidas
- Subcontratação
- Compensação ou restituição da retenção
- Exposição dos trabalhadores a agentes nocivos
Carga horária: 12
horas
Primeiro
Dia 13/06/2008 das 09 até 12:30 , volta 13:30 até
as 18:00
Segundo Dia 14/06/2008 das 09 as 13:00 horas
Investimento: R$590,00
Associado
Master: R$420,00
Coordenação
Geral:
Marcelo Magalhães Peixoto
Presidente da Associação Paulista de Estudos Tributário
– APET
Membro do Conselho de Contribuintes
Mestrando
em Direito Tributário pela PUC/SP
Contabilista e Bacharel em Direito
Instrutor:
Luis Fernando da Silva: Especialista em direito tributário
e empresarial. Diretor Técnico do Boletim Secta Informações
Legais, Legislação e Jurisprudência . Foi
gerente de redação do Grupo IOB, durante 15 anos,
no qual era responsável pela publicação do
Boletim e Produtos IOB. Ex-diretor técnico do Boletim Informare,
responsável pela Consultoria e Redação de
todos os produtos. Autor de diversas obras editadas pela Secta
Editora, IOB, Informare, Form Intel e Quartier Latin. Atuante
na prestação de serviços de assessoria e
consultoria para diversas empresas nacionais e multinacionais,
com larga experiência. Ministra cursos há mais de
20 anos na área Jurídica Tributária e Empresarial.