DIREITO TRIBUTARIO - CURSOS - JURISPRUDÊNCIA- LEGISLAÇÕES

 

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SEMINÁRIO
PER/DCOMP - NOVA VERSÃO 3.2

Vigência a partir de Abril/ 2007
Prático – Navegação pelas fichas


Objetivo:
A pessoa jurídica que deseja solicitar a restituição, o ressarcimento e a compensação de impostos/contribuições deve fazê-lo por meio do PER/DCOMP-Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento e Declaração de Compensação.

O curso objetiva transmitir conhecimentos teóricos e práticos sobre o PER/DCOMP , esclarecendo as novidades trazidas pelo novo programa e orientando sobre o seu correto preenchimento por meio de exemplos práticos.

Justificativa:
O programa eletrônico (Per/Dcomp) possibilita a empresa recuperar “um tributo pago a maior” ou um “crédito de uma contribuição”, porém exige-se do profissional procedimentos adequados para o seu respectivo preenchimento, encaminhamento e validade da operação.

O preenchimento desse programa deve ser feito com muita atenção, uma vez que a S.R.Federal utiliza-o para fazer cruzamento das informações e no caso de divergência ou inconsistência, a pessoa jurídica-declarante ficará sujeita a penalidades e, ainda poderá ser aplicado o regime especial de fiscalização.

Na hipótese da pessoa jurídica estar obrigada a DCTF Mensal, a apresentação do PER/DCOMP deverá ser feita com assinatura digital (IN nº 729/2007).


Público Alvo:
Contabilistas, Advogados, Auditores, Controllers, Consultores, responsáveis pelas áreas contábil e fiscal das empresas e demais profissionais que militam nas áreas fiscal e tributária.

Programa:

I- CONSIDERAÇÕES E EFEITOS GERAIS
• Finalidade do Per/DComp
• Cruzamento de Informações
• Acompanhamento Diferenciado ou Especial por parte da Receita Federal
• Compensação Com Débitos Tributários
• Obrigatoriedade da Entrega do Per/DComp
• Meio e Local de Entrega das Declarações
• Prazo de Entrega das Declarações
• Penalidades

II- PER/DCOMP-
• O que pode ser Pedido ou Declarado no Per/DComp
• Quais os Créditos sujeitos ao Pedido ou a Declaração no Per/DComp
• Créditos impedidos de ressarcimento, restituição ou compensação no Per/DComp
• Principais Regras de Preenchimento das Fichas
o Abertura De Novo Documento
o Crédito
o Débitos
o Ordem de Compensação
o Demonstrativo
• Casos práticos de preenchimento.

Coordenador:
Marcelo Magalhães Peixoto
Presidente da Associação Paulista de Estudos Tributário – APET
Mestrando em Direito Tributário pela PUC/SP
Advogado e Contabilista

Professor:
Osmar Reis Azevedo
Pós-graduado na área Tributária e Contábil. Professor-palestrante e consultor tributário, com atuação nas áreas IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, Contabilidade e Legislação societária. Co-Autor de dois livros no campo tributário: “Manual Prático de Retenção na Fonte”, 5ª edição e “Obrigações Fiscais para as Sociedades Cooperativas e Entidades Sem Fins Lucrativos”, ambos editados pela IOB/THOMSON.

Investimento:
R$ 400,00 à vista
2X R$ 205,00
Associado Master R$ 280,00 à vista

Desconto de 20% neste seminário, para alunos que se inscreverem também no Seminário Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) LUCRO REAL 2007. O desconto será aplicado sobre o valor total dos dois seminários.

Carga horária: 8h
Das 9 às 18 h

Data:
07 de maio de 2007 (segunda-feira)

Local/Contato:
São Paulo, Sede da APET
Av. Brigadeiro Luís Antônio nº 613, 10º andar - Conj. 12 - CEP: 01317-000 - São Paulo – SP, Telefone: (011) 3105–6191

Inclusos - Material didático, Certificado e Coffee break.
O conteúdo programático desse curso poderá ser mudado sempre com o intuito de melhorar o
aprendizado e trazer questões mais atualizadas.

 

 

DIREITO TRIBUTÁRIO - NOTÍCIAS - ARTIGOS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - JURISPRUDÊNCIA - LEGISLAÇÕES - ROTEIRO DE PROCEDIMENTOS FISCAIS - TRIBUTOS - CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO TRIBUTÁRIO

Direito tributário é o segmento do Direito Financeiro que define como serão cobrados os tributos dos cidadãos para gerar receita para o estado. Tem como contraparte o Direito Fiscal ou Orçamentário, que é o conjunto de normas jurídicas destinadas à regulamentação do financiamento das atividades do Estado. Direito tributário e Direito fiscal, estão assim, ligados, por meio do Direito Financeiro, ao Direito Público.

A disciplina se ocupa das relações jurídicas entre o Estado e as pessoas de direito privado, concernentes à imposição,escrituração, fiscalização e arrecadação dos impostos, taxas e contribuições de melhoria. 1