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Lucro Real / Lucro Presumido
Qual a melhor forma de tributação para sua empresa em 2005?

1 Formas de apuração do imposto
2 Opção pela forma de tributação
3 Pessoas jurídicas obrigadas à apuração do lucro real
4 Lucro Real Trimestral
- Apuração do imposto
- Compensação de prejuízos fiscais
- Pagamento do imposto
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
- Vantagens e Desvantagens
5 Lucro Real Anual
-Regime Estimativa
- -Apuração do imposto
- -Conceito de receita bruta
- -Valores que não entram na base de cálculo
- -Cálculo do imposto
- -Deduções permitidas
- -Pagamento do imposto
- -Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (nova base de cálculo)
- -Vantagens e Desvantagens

-Balanço de Suspensão ou Redução:

- -Condição para a suspensão ou redução de pagamento
- -Período de referência
- -Transcrição no livro Diário
- -Registros no LALUR
- -Compensação de prejuízos fiscais
- -Cálculo do imposto
- -Comparação do imposto devido com o pago
- -Pagamento do imposto
- -Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
- -Vantagens e Desvantagens

-Lucro Presumido:

-- Empresas que podem optar pelo lucro presumido
-- Regime de competência ou caixa
-- Determinação do lucro presumido
-- Cálculo do imposto
-- Deduções e compensações do imposto devido
-- Vedação da dedução de incentivos fiscais
-- Pagamento do imposto
-- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
-- Vantagens e Desvantagens

PIS/COFINS:

- Empresas tributadas com base no lucro Real / Presumido
-- Base de cálculo
-- Alíquota
-- Apuração dos créditos
-- Pagamento

Casos Práticos:

Serão expostos casos práticos aos participantes para que sejam analisadas as situações apresentadas e verifiquem qual será a melhor forma de tributação para a empresa.

Objetivo:
Orientar aos participantes os procedimentos corretos de tributação do imposto de renda, da contribuição social sobre o lucro líquido, do PIS/PASEP e da COFINS, objetivando verificar a melhor forma de tributação que as empresas devem adotar para o ano-calendário de 2005.

Público Alvo:
Contadores, auditores, administradores, advogados e demais profissionais responsáveis pela forma de tributação adotada pela empresa.

Data:
06/05/2005 (sexta feira)

Instrutor:
Wagner Mendes
Contador, Consultor Tributário, Pós-graduado em gestão de Controladoria, Auditoria e Tributos pela Fundação Getúlio Vargas e com MBA Executivo Internacional pela Ohio University. Foi consultor tributário na IOB Informações Objetivas, durante 13 anos. Ministra cursos – CRC/SP, na Trevisan Auditores e Consultores, na IOB, na Cenofisco entre outras.

Coordenação Geral:
Dr.Marcelo Magalhães Peixoto
Presidente da Associação Paulista de Estudos Tributário – APET
Mestrando em Direito Tributário pela PUC/SP
Advogado e Contabilista com 14 anos de experiência nas áreas Tributária e Contábil
Pós-graduado em Direito Tributário pelo IBDT/IBET

Local:
São Paulo, Sede da APET
Av. Brigadeiro Luís Antônio nº 613, 10º andar - Conj. 12 - CEP: 01317-000 - São Paulo – SP, Telefone: (011) 3105–6191

Carga Horária:
8 horas
Das 9:00 até as 18:00
Data: 06/05/2005 (sexta feira)

Investimento:
R$ 350,00

 

Associados VIP's tem 20% de Desconto

- Disposições Gerais:
* Esclarecemos que em razão do quorum mínimo necessário para a realização de nossos eventos, reservamo-nos o direito de reprogramá-los ou suspendê-los;
* No caso de suspensão do evento, caso o valor do investimento já tenha sido pago, o valor será devolvido por meio de depósito em conta-corrente;
* O inscrito que não comparecer ao evento não será reembolsado pelo valor do investimento, exceto quando providencie o cancelamento de sua inscrição até 3 (três) dias úteis antes da data do evento. Ressalta-se ainda, que na hipotese de desistência no decorrer do curso, serão descontados do valor a ser devolvido, as aulas ministradas de forma proporcional e os 35% referente a taxa administrativa. O cancelamento, nestas condições, será considerado formalizado mediante correspondência enviada à secretaria da APET (curso@apet.org.br);
* Para maiores informações entre em contato através do telefone (11) 3253-8947 / 3253-2353 ou através do e-mail curso@apet.org.br;
* O recibo será entregue ao Participante durante o curso.

Este curso pode ser realizado in company
Informações ligue: (11) 3253-8947 ou 3253-2353

O conteúdo programático desse curso poderá ser mudado sempre com o intuito de melhorar o aprendizado e trazer questões mais atualizadas.

Preencher ficha de inscrição


 

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Direito tributário é o segmento do Direito Financeiro que define como serão cobrados os tributos dos cidadãos para gerar receita para o estado. Tem como contraparte o Direito Fiscal ou Orçamentário, que é o conjunto de normas jurídicas destinadas à regulamentação do financiamento das atividades do Estado. Direito tributário e Direito fiscal, estão assim, ligados, por meio do Direito Financeiro, ao Direito Público.

A disciplina se ocupa das relações jurídicas entre o Estado e as pessoas de direito privado, concernentes à imposição,escrituração, fiscalização e arrecadação dos impostos, taxas e contribuições de melhoria. 1