DIREITO TRIBUTARIO - CURSOS - JURISPRUDÊNCIA- LEGISLAÇÕES

 

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SEMINÁRIO – RECENTES MODIFICAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

Objetivos
Com a edição da Leis nº 11.051/04 e da Medida Provisória nº 232/04, além de diversos outros dispositivos legais publicados durante o ano de 2004, significativas alterações foram trazidas ao universo tributário brasileiro, algumas das quais produzindo efeitos já para o ano de 2004 e outras para o ano de 2005.
Além do mais algumas alterações ferem a nossa constituição federal, levando os contribuintes a discutirem judicialmente as cobranças julgadas inconstitucionais.
Tais alterações e os seus reflexos na tributação das pessoas jurídicas vêm sendo analisadas por renomados juristas.
Como resultado desta análise, realizaremos um Seminário, com o objetivo de expor as conclusões sobre o impacto dessas alterações nos resultados de 2004 e 2005 e as possibilidades de minimizá-lo.

A Quem se Destina

- Advogados, auditores, contadores, consultores , controllers, empresários e demais interessados

Programa:
Lei nº 11.051 de 29.12.04
- Contribuição Social Sobre o Lucro - CSL - Créditos.
- Procedimento de Compensação
- Sistemas não cumulativo - créditos e descontos
- Sistemas Monofásicos - alíquotas e insumos
- Certidões Negativas
- SIMPLES - enquadramento
- Distribuição de Bonificação e Participação nos Lucros - impossibilidade
- Contribuição Social do Importador - alteração no regime de suspensão

Medida Provisória nº 232 de 30.12.04
- Imposto de Renda Pessoa Física e Jurídica - IRPF e IRPJ - tabelas, alíquotas e afins
- Contribuição Social Sobre o Lucro - CSL
- Retenção na Fonte de IRPJ, PIS, Cofins, CSL
- Significativas alterações no Processo Administrativo

Coordenação Geral
Dr. Marcelo Magalhães Peixoto
Bacharel em Direito, Contabilista com 13 anos de experiência nas áreas Tributária e Contábil, Pós-graduado em Direito Tributário pelo IBDT/IBET.
Presidente da APET - Associação Paulista de Estudos Tributários.
Mestrando em Direito Tributário Pela PUC/SP.

Pedro Anan Jr
Diretor do Conselho Consultivo da APET
Sócio do Felsberg Advogados Associados

Apresentadores
Fabíola Cassiano Keramidas
Advogada Associada a Felsberg Advogados Associados
Especialista em Direito Tributário pelo IBET/IBDT
Professora do Curso de Direito Tributário da APET/SP

Fabio Luis Florentino
Advogado Associado a Felsberg Advogados Associados
Pós-graduando em Direito Tributário pela APET/SP

Local:
São Paulo, Sede da APET
Av. Brigadeiro Luís Antônio nº 613, 10º andar - Conj. 12 - CEP: 01317-000 - São Paulo – SP, Telefone: (011) 3105–6191

Data:
17 de Fevereiro de 2005

Horário:
14:00 às 18:30

Investimento:
R$ 230,00

Associados VIP's tem 20% de Desconto

- Disposições Gerais:
* Esclarecemos que em razão do quorum mínimo necessário para a realização de nossos eventos, reservamo-nos o direito de reprogramá-los ou suspendê-los;
* No caso de suspensão do evento, caso o valor do investimento já tenha sido pago, o valor será devolvido por meio de depósito em conta-corrente;
* O inscrito que não comparecer ao evento não será reembolsado pelo valor do investimento, exceto quando providencie o cancelamento de sua inscrição até 3 (três) dias úteis antes da data do evento. Ressalta-se ainda, que na hipotese de desistência no decorrer do curso, serão descontados do valor a ser devolvido, as aulas ministradas de forma proporcional e os 35% referente a taxa administrativa. O cancelamento, nestas condições, será considerado formalizado mediante correspondência enviada à secretaria da APET (curso@apet.org.br);
* Para maiores informações entre em contato através do telefone (11) 3253-8947 / 3253-2353 ou através do e-mail curso@apet.org.br;
* O recibo será entregue ao Participante durante o curso.

Este curso pode ser realizado in company
Informações ligue: (11) 3253-8947 ou 3253-2353

O conteúdo programático desse curso poderá ser mudado sempre com o intuito de melhorar o aprendizado e trazer questões mais atualizadas.

Preencher ficha de inscrição


 

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Direito tributário é o segmento do Direito Financeiro que define como serão cobrados os tributos dos cidadãos para gerar receita para o estado. Tem como contraparte o Direito Fiscal ou Orçamentário, que é o conjunto de normas jurídicas destinadas à regulamentação do financiamento das atividades do Estado. Direito tributário e Direito fiscal, estão assim, ligados, por meio do Direito Financeiro, ao Direito Público.

A disciplina se ocupa das relações jurídicas entre o Estado e as pessoas de direito privado, concernentes à imposição,escrituração, fiscalização e arrecadação dos impostos, taxas e contribuições de melhoria. 1