DIREITO TRIBUTARIO - CURSOS - JURISPRUDÊNCIA- LEGISLAÇÕES

 

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INVESTIMENTO EM COLIGADA E EM CONTROLADA E DEMONSTRAÇÕES CONSOLIDADAS
( ATENDIMENTO AO CPC 18 E CPC 36)


Objetivo
Conhecer os Pronunciamentos e Técnicas de investimento em coligada e em controlada e demonstrações consolidadas no atendimento dos Pronunciamentos do CPC 18 e CPC 36.

Público Alvo
Controllers, Advogados, Gerentes, Supervisores, Analistas e Assistentes Contábeis e Financeira, Auditoria, Estudantes e demais profissionais envolvidos com contabilidade e finanças corporativas.

Metodologia e Recursos
As exposições serão feitas com apoio do projetor de multimídia, e fornecerá a participação ativa do aluno no processo. Serão praticados exercícios.
Obs: Neste curso serão utilizados lápis, borracha e calculadora.

Data
06/08/2010(Sexta Feira) e 07/08/2010(Sábado)

Carga horária
16 horas / aulas : das 08:30 ás 17:30

Instrutor
Professor Custódio de Santana, mestre em Ciências Contábeis e Financeira pela PUC – SP. Atualmente é consultor de empresas na área de Controladoria, professor de Graduação das Faculdades : Oswaldo Cruz e Santa Rita de Cássia. Professor convidado das Faculdades : UNIBAN, UNINOVE e UNIFECAP ( nos cursos de Pós – Graduação Lato Senso). Têm experiência na implantação de planejamento estratégico com a utilização da ferramenta Balanced Scorecard.

Programa

1 – Principais alterações introduzidas na lei das S/As a partir da lei
11638/07 e lei 11941/09.

2 – Investimento em Coligada e em Controlada(CPC 18).

2.1 – Avaliação pelo método de custo;

2.2 – Avaliação pelo Método de Equivalência Patrimonial(MEP);

2.3 – Ágio e Deságio;

2.4 – Apuração e Contabilização do Resultado da Equivalência
Patrimonial;

2.5 – Dividendos distribuídos pela sociedade investida;

2.6 – Sociedade Coligada;

2.7 – Sociedade Controlada;

2.8 – Investimento que deve ser avaliado pelo MEP;

2.9 – Data do balanço da sociedade investida;

2.10 – Critérios contábeis diferentes;

2.11 – Resultados não realizados;

2.12 – Amortização de Ágio e Deságio;

2.13 – Contabilização do ajuste de equivalência patrimonial.

3 – DEMONSTRAÇÕES CONSOLIDADAS

3.1 – Conceito;

3.2 – Demonstrações a serem consolidadas;

3.3 – Quem deve efetuar a consolidação;

3.4 – Conceitos da NBC T8;

3.5 – Requisitos básicos;

3.6 – Tipos de consolidação;

3.7 – Critérios de consolidação;

3.8 – Pontos a serem destacados;

3.9 – Controlada com passivo a descoberto;

3.10 – Critérios para consolidação;

3.11 – Participação de não – controladores

3.12 – Eliminação de investimentos – participação 100%

3.13 – Eliminação de investimentos – participação 60%

3.14 – Eliminação de saldos de qualquer contas;

3.15 – Eliminação na DRE – participação 100%

3.16 – Destaques dos não – controladores na DRE

3.17 – Eliminação no balanço e na DRE simultâneamente;

3.18 – Vendas de bens do ativo não – circulante

3.19 – Tributos na consolidação.

Investimento: R$: 580,00
Associado Master R$:450,00

Preencher ficha de inscrição

Este curso poderá ser realizado In company

Para mais informações entre em contato pelo e-mail
curso@apet.org.br

 

DIREITO TRIBUTÁRIO - NOTÍCIAS - ARTIGOS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - JURISPRUDÊNCIA - LEGISLAÇÕES - ROTEIRO DE PROCEDIMENTOS FISCAIS - TRIBUTOS - CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO TRIBUTÁRIO

Direito tributário é o segmento do Direito Financeiro que define como serão cobrados os tributos dos cidadãos para gerar receita para o estado. Tem como contraparte o Direito Fiscal ou Orçamentário, que é o conjunto de normas jurídicas destinadas à regulamentação do financiamento das atividades do Estado. Direito tributário e Direito fiscal, estão assim, ligados, por meio do Direito Financeiro, ao Direito Público.

A disciplina se ocupa das relações jurídicas entre o Estado e as pessoas de direito privado, concernentes à imposição,escrituração, fiscalização e arrecadação dos impostos, taxas e contribuições de melhoria. 1