ICMS
- SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
DE TRANSPORTES 5ª Turma
Objetivo: Orientar
os participantes, quanto aos procedimentos adotados com relação
à substituição tributária do ICMS,
nas operações de transportes. Enfoque dirigido com
análise do regulamento do ICMS, e a correta aplicação
da substituição tributária.
Público
Alvo: Advogados,
contadores, analistas, assistentes e auxiliares fiscais, e demais
profissionais interessados na matéria.
Programa:
•
Incidência do ICMS e ISS nas operações do
transporte
• Fato gerador do ICMS nas operações do transporte
• Local da prestação
. Sujeito Ativo e Passivo
• O mecanismo da substituição tributária
• Escrituração fiscal dos CTRC’s
• Crédito presumido do ICMS para as transportadoras
Coordenador:
Marcelo Magalhães Peixoto
Presidente da Associação Paulista de Estudos Tributário
– APET
Mestrando em Direito Tributário pela PUC/SP
Advogado e Contabilista
Instrutora:
Andréa Dul
Contabilista e Advogada, especialista em Crimes Contra a Ordem
Tributária e Direito Tributário; Processo Tributário
pelo IBET/USP, com vasta experiência como consultora tributária
em empresas multinacionais e nacionais de grande porte
Investimento:
R$ 190,00 à vista
Associado Master R$ 140,00 à vista
Carga
horária: 5h
Das 14 às 19 h
Data:
18 de junho - (quarta-feira)
Local/Contato:
São Paulo, Sede da APET
Av. Brigadeiro Luís Antônio nº 613, 10º
andar - Conj. 12 - CEP: 01317-000 - São Paulo – SP,
Telefone: (011) 3105–6191
Inclusos
- Material didático, Certificado e Coffee break.
O conteúdo programático desse curso poderá
ser mudado sempre com o intuito de melhorar o aprendizado e trazer
questões mais atualizadas.