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Declaração de Informações Econômico-Fiscais da
Pessoa Jurídica (DIPJ) LUCRO REAL

Objetivo:
Verificar as mudanças ocorridas e os principais requisitos a serem observados no preenchimento e na entrega da DIPJ/2008 para as empresas tributadas com base no lucro real.

Público Alvo:
Escritórios de Contabilidade, Contadores, Consultores, Advogados e demais profissionais interessados no preenchimento da declaração.

Programa:
• Obrigatoriedade de apresentação;
• Local e prazo de entrega;
• Impostos e Contribuição que devem ser informados da DIPJ;
• Penalidades;
• Período de Apuração (Anual e Trimestral);
• Demais receitas (receitas operacionais e não-operacionais);
• Apuração do Imposto de Renda e da CSLL para as empresas tributadas com base no lucro real;
• Retenção na fonte do IR e da CSLL;
• Mudanças ocorridas na DIPJ/2008;
• Fichas a serem preenchidas pelas empresas tributadas com base no lucro real;
• Normas de preenchimento das principais fichas a serem preenchidas pelas empresas tributadas com base no lucro real (exceto as fichas do IPI).
• Cruzamento da DIPJ com DCTF, DIRF e DACON;

Carga horária:
08:00 h

Instrutor:
Wagner Mendes
Contador, Consultor Tributário, Pós-graduado em gestão de Controladoria, Auditoria e Tributos pela Fundação Getúlio Vargas e com MBA Executivo Internacional pela Ohio University.

Coordenação Geral:
Marcelo Magalhães Peixoto
Presidente da Associação Paulista de Estudos Tributário – APET
Mestrando em Direito Tributário pela PUC/SP
Advogado e Contabilista com 14 anos de experiência nas áreas Tributária e Contábil
Pós-graduado em Direito Tributário pelo IBDT/IBET

Local:
São Paulo, Sede da APET
Av. Brigadeiro Luís Antônio nº 613, 10º andar - Conj. 12 - CEP: 01317-000 - São Paulo – SP, Telefone: (011) 3105–6191

Carga Horária:
8 horas
Das 9:00 às 18:00 h

Data: 05/06/2008 (Quinta-feira)

Investimento:
R$ 420,00
Associado master: R$ 350,00

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Direito tributário é o segmento do Direito Financeiro que define como serão cobrados os tributos dos cidadãos para gerar receita para o estado. Tem como contraparte o Direito Fiscal ou Orçamentário, que é o conjunto de normas jurídicas destinadas à regulamentação do financiamento das atividades do Estado. Direito tributário e Direito fiscal, estão assim, ligados, por meio do Direito Financeiro, ao Direito Público.

A disciplina se ocupa das relações jurídicas entre o Estado e as pessoas de direito privado, concernentes à imposição,escrituração, fiscalização e arrecadação dos impostos, taxas e contribuições de melhoria. 1