Declaração
de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa
Jurídica
(DIPJ) LUCRO REAL 2007 - em MANAUS
Objetivo
Verificar as mudanças ocorridas e os principais requisitos
a serem observados no preenchimento e na entrega da DIPJ/2007
para as empresas tributadas com base no lucro real, através
de exemplos práticos discutidos em sala de aula
Público-alvo
Escritórios
de Contabilidade, Contadores, Consultores, Advogados e demais
profissionais interessados no preenchimento da declaração.
Programa
•
Obrigatoriedade de apresentação;
• Local e prazo de entrega;
• Documentação necessária para o preenchimento
da declaração;
• Conteúdo da DIPJ;
• Penalidades;
• Período de apuração do lucro real
(trimestre / ano);
o Tratamento dos saldos trimestrais e anuais;
o Tratamento do saldo a compensar;
o Tratamento das retenções tributárias.
• Base de Cálculo do IRPJ e da CSLL;
• Lucro da Exploração – incentivo fiscal;
• Empresas com participações no exterior;
• Fichas disponíveis para preenchimento;
• Normas de preenchimento das principais fichas da declaração.
Obs.:
Não serão observadas as normas de preenchimento
das fichas do IPI contidas na DIPJ.
Coordenação
Geral
Marcelo Magalhães Peixoto
Presidente da Associação Paulista de Estudos Tributário
– APET
Mestrando em Direito Tributário pela PUC/SP
Advogado e Contabilista com 14 anos de experiência nas áreas
Tributária e Contábil
Pós-graduado em Direito Tributário pelo IBDT/IBET
Instrutor
Wagner Mendes
Contador, Consultor Tributário, Pós-graduado em
gestão de Controladoria, Auditoria e Tributos pela Fundação
Getúlio Vargas e com MBA Executivo Internacional pela Ohio
University.
Carga
Horária
8 horas
Das 9:00 às 18:00 h
Local:
Auditório do STUDIO 5 Centro de Convenções
Av. Rodrigo Otávio, 3555
Distrito Industrial
Manaus - AM
Data
06 de Junho de 2007
Investimento
R$ 440,00
Política
de Descontos para pagamentos até 01/06/2007:
- 20% de desconto para pagamento a vista.
- 30% de desconto para Contabilistas regulares no CRC/AM (pessoa
física) ou para Associados SESCON/AM.
- 40% de desconto para acadêmicos de contabilidade (inscrição
como pessoa física e carteira de estudante da faculdade).
Obs: Descontos não cumulativos