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CRÉDITOS ACUMULADOS DO ICMS/SP – APROPRIAÇÃO, FORMAÇÃO E UTILIZAÇÃO (ALTERAÇÕES PARA 2010)

Objetivo:
Focalizar os créditos admissíveis do ICMS, a sua formação, acumulação e formas de utilização desse crédito acumulado, conforme alterações em vigor a partir de 01/04/10, por força do Decreto 54.249/09, bem como trazer vários esclarecimentos acerca da nova forma de informação eletrônica instituída pelas Portarias CAT 83/09, 207/09 e 118/10, para fins de determinação do crédito acumulado a ser utilizado e informado pelas empresas por meio do sistema e-CredAc , que substitui o DCA convencional – no papel – a partir também de 01/04/10.

Público Alvo:
Contabilistas, controllers, administradores, economistas, assessores, auditores, consultores, advogados e profissionais envolvidos com as áreas fiscal, tributária e3 financeira das empresas.

Programa:

CRÉDITOS ADMISSÍVEIS DO ICMS:

- Insumos

- Mercadorias para revenda

- Ativo permanente

- Material de uso e consumo

- Energia elétrica e serviços de comunicação

- Frete

- Combustível

- Transportadoras

- Aquisição de empresas do Simples Nacional

- Crédito extemporâneo

CRÉDITO ACUMULADO:

- Formação

- Geração e apropriação

- Condições

- Transferência para outros contribuintes

- Compensação do imposto com crédito acumulado

- Liquidação de débito fiscal com crédito acumulado

- Devolução e reincorporação

SISTEMA ELETRÔNICO DE APURAÇÃO DO ICMS RELATIVO AO CUSTO DAS SAÍDAS DE MERCADORIAS E PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS:

- Portaria CAT 83/09: Comentários sobre a nova sistemática de apuração dos créditos por meio dos custos efetivos e algumas observações sobre o preenchimento de suas Fichas.

- Portaria CAT 207/09: Comentários sobre o sistema de apuração simplificada (créditos de até R$ 100.000,00): Comentários sobre o preenchimento de suas Fichas.

- Portaria CAT 118/10: Comentários sobre o sistema de apuração simplificada – créditos de até R$ 100.000,00): Comentários sobre a apuração e apresentação dessas informações e documentos, relativos ao crédito acumulado gerado no período de abril de 2010 a março de 2011, de forma alternativa e também simplificada.

- Portaria CAT-26/10: Comentário sobre a nova sistemática do Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Crédito Acumulado - e-CredAc, que substitui o DCA.

Instrutor:
Luis Fernando da Silva. Especialista em direito tributário e empresarial. Sócio do Escritório Magalhães Peixoto e Consultores Associados. Membro do Conselho Científico da APET. Atuante em consultoria de grandes empresas e órgãos públicos e professor de cursos profissionalizantes e de Pós Graduação/MBA em direito tributário. Autor de diversos livros, manuais e regulamentos sobre impostos indiretos.

Carga horária: 8 horas
Data: 23 DE SETEMBRO
Valor: 420,00 MASTER 300,00

Preencher ficha de inscrição

Este curso poderá ser realizado In company

Para mais informações entre em contato pelo e-mail
curso@apet.org.br

 

DIREITO TRIBUTÁRIO - NOTÍCIAS - ARTIGOS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - JURISPRUDÊNCIA - LEGISLAÇÕES - ROTEIRO DE PROCEDIMENTOS FISCAIS - TRIBUTOS - CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO TRIBUTÁRIO

Direito tributário é o segmento do Direito Financeiro que define como serão cobrados os tributos dos cidadãos para gerar receita para o estado. Tem como contraparte o Direito Fiscal ou Orçamentário, que é o conjunto de normas jurídicas destinadas à regulamentação do financiamento das atividades do Estado. Direito tributário e Direito fiscal, estão assim, ligados, por meio do Direito Financeiro, ao Direito Público.

A disciplina se ocupa das relações jurídicas entre o Estado e as pessoas de direito privado, concernentes à imposição,escrituração, fiscalização e arrecadação dos impostos, taxas e contribuições de melhoria. 1