DIREITO TRIBUTARIO - CURSOS - JURISPRUDÊNCIA- LEGISLAÇÕES

 

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CONTRIBUIÇÕES AO PIS/PASEP E COFINS
Regime Não-Cumulativo

Programa:
· Contribuintes
· Incidência, não incidência e fato gerador;
· Base de cálculo e alíquotas;
· Apuração e dedução de créditos;
· Importação de bens e serviços;
· Pessoas jurídicas e receitas não sujeitas à incidência não-cumulativa das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS;
· Mudança de tributação;
· Empresas importadoras e fabricantes de água, refrigerantes, cervejas e preparação composta, não-alcóolicas, para elaboração de bebidas refrigerantes;
· Empresas industriais, comerciais ou importadores de embalagens destinadas ao envasamento de água refrigerantes, cervejas e preparação composta, não-alcóolicas, para elaboração de bebidas refrigerantes;
· Empresas produtoras e importadoras de derivados de petróleo
· Venda de papel destinado à impressão de jornais e periódicos
· Zona Franca de Manaus
· Venda de livros;
· Empresas fabricantes e importadoras de medicamentos, produtos de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal;
· Empresas fabricantes e importadoras de autopeças;
· Empresas fabricantes e importadoras de pneus e câmara-de-ar de borracha;
· Pessoas jurídicas que exploram atividade imobiliária;
· Pagamento.

Objetivo
Orientar e discutir os procedimentos tributários na apuração e no recolhimento das contribuições ao PIS/Pasep e da COFINS no regime não-cumulativo.

Público Alvo
Contadores, advogados, consultores, auditores, encarregados, auxiliares e demais profissionais interessados no assunto.

Instrutor
Wagner Mendes
Contador, Consultor Tributário, Pós-graduado em gestão de Controladoria, Auditoria e Tributos pela Fundação Getúlio Vargas e com MBA Executivo Internacional pela Ohio University, 13 Anos de Experiência em Cursos Empresarial.

Coordenação Geral
Dr.Marcelo Magalhães Peixoto
Presidente da Associação Paulista de Estudos Tributário – APET
Mestrando em Direito Tributário pela PUC/SP
Advogado e Contabilista com 14 anos de experiência nas áreas Tributária e Contábil
Pós-graduado em Direito Tributário pelo IBDT/IBET

Local
São Paulo, Sede da APET
Av. Brigadeiro Luís Antônio nº 613, 10º andar - Conj. 12 - CEP: 01317-000 - São Paulo – SP, Telefone: (011) 3105–6191

Carga Horária
8 horas
Das 9:00 até as 18:00

Data
24/06/2005

Investimento
R$ 420,00

Associados VIP's tem 20% de Desconto

- Disposições Gerais:
* Esclarecemos que em razão do quorum mínimo necessário para a realização de nossos eventos, reservamo-nos o direito de reprogramá-los ou suspendê-los;
* No caso de suspensão do evento, caso o valor do investimento já tenha sido pago, o valor será devolvido por meio de depósito em conta-corrente;
* O inscrito que não comparecer ao evento não será reembolsado pelo valor do investimento. Ressalta-se ainda, que na hipótese de desistência do curso com antecedência de 3(três) dias, serão descontados do valor a ser devolvido, um percentual de 35% referente a taxa administrativa. O cancelamento, nestas condições, será considerado formalizado mediante correspondência enviada à secretaria da APET (curso@apet.org.br);
* Para maiores informações entre em contato através do telefone (11) 3253-8947 / 3253-2353 ou através do e-mail curso@apet.org.br;
* O recibo será entregue ao Participante durante o curso.

Este curso pode ser realizado in company
Informações ligue: (11) 3253-8947 ou 3253-2353

O conteúdo programático desse curso poderá ser mudado sempre com o intuito de melhorar o aprendizado e trazer questões mais atualizadas.

Preencher ficha de inscrição




 

DIREITO TRIBUTÁRIO - NOTÍCIAS - ARTIGOS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - JURISPRUDÊNCIA - LEGISLAÇÕES - ROTEIRO DE PROCEDIMENTOS FISCAIS - TRIBUTOS - CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO TRIBUTÁRIO

Direito tributário é o segmento do Direito Financeiro que define como serão cobrados os tributos dos cidadãos para gerar receita para o estado. Tem como contraparte o Direito Fiscal ou Orçamentário, que é o conjunto de normas jurídicas destinadas à regulamentação do financiamento das atividades do Estado. Direito tributário e Direito fiscal, estão assim, ligados, por meio do Direito Financeiro, ao Direito Público.

A disciplina se ocupa das relações jurídicas entre o Estado e as pessoas de direito privado, concernentes à imposição,escrituração, fiscalização e arrecadação dos impostos, taxas e contribuições de melhoria. 1