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SEMINÁRIO CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS
SISTEMA HARMONIZADO E NOTAS EXPLICATIVAS

Objetivo: Apresentar a classificação fiscal de mercadorias para a correta aplicação do I.I., IPI, PIS-Importação, Cofins-Importação e ICMS, para entre outros aspectos evitar a aplicação de penalidades pelo enquadramento incorreto da mercadoria.
Público Alvo: Advogados, contadores, analistas, assistentes e auxiliares fiscais, e demais profissionais interessados na matéria.

Programa

1 - Origem do Sistema Harmonizado

2 - Desdobramentos
NBM – Nomenclatura Brasileira de Mercadorias
NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul
NALADI – Nomenclatura da ALADI

3 - NESH – Notas Explicativas do Sistema Harmonizado
Regras Gerais para Interpretação
Regra Geral Complementar

4 - Código de Classificação Fiscal
Composição

5 - TIPI
Abrangência
Enquadramento

6 - TEC
Abrangência
Enquadramento
7 - Processo de Consulta
Efeitos

Coordenador:
Marcelo Magalhães Peixoto
Presidente da Associação Paulista de Estudos Tributário – APET
Mestrando em Direito Tributário pela PUC/SP
Advogado e Contabilista

Instrutora:
Andréa Dul
Contabilista e Advogada, especialista em Crimes Contra a Ordem Tributária e Direito Tributário; Processo Tributário pelo IBET/USP, com vasta experiência como consultora tributária em empresas multinacionais e nacionais de grande porte.

Carga horária: 5h
Das 14 às 19 h
Data: 25 de março de 2008.

Investimento:
R$ 240,00 à vista
Associado Master R$ 160,00 à vista

Local/Contato:
São Paulo, Sede da APET
Av. Brigadeiro Luís Antônio nº 613, 10º andar - Conj. 12 - CEP: 01317-000 - São Paulo – SP, Telefone: (011) 3105–6191

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DIREITO TRIBUTÁRIO - NOTÍCIAS - ARTIGOS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - JURISPRUDÊNCIA - LEGISLAÇÕES - ROTEIRO DE PROCEDIMENTOS FISCAIS - TRIBUTOS - CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO TRIBUTÁRIO

Direito tributário é o segmento do Direito Financeiro que define como serão cobrados os tributos dos cidadãos para gerar receita para o estado. Tem como contraparte o Direito Fiscal ou Orçamentário, que é o conjunto de normas jurídicas destinadas à regulamentação do financiamento das atividades do Estado. Direito tributário e Direito fiscal, estão assim, ligados, por meio do Direito Financeiro, ao Direito Público.

A disciplina se ocupa das relações jurídicas entre o Estado e as pessoas de direito privado, concernentes à imposição,escrituração, fiscalização e arrecadação dos impostos, taxas e contribuições de melhoria. 1