DIREITO TRIBUTARIO - CURSOS - JURISPRUDÊNCIA- LEGISLAÇÕES

 

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CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS
TIPI E SEU REFLEXO NA ÁREA FISCAL

A quem se destina
Contadores, analistas, assistentes e auxiliares da área fiscal e de importação e exportação, bem como de qualquer profissional envolvido no assunto.

Programa:
1. Nomenclatura de Mercadorias

1.1. SH - Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias
- histórico e evolução
- estrutura

1.2. NBM/SH – Nomenclatura Brasileira de Mercadorias
- estrutura e exemplos

1.3. NCM/SH – Nomenclatura Comum do Mercosul
- estrutura e exemplos

2. Regras gerais de interpretação e regras complementares

3. Exercícios práticos sobre classificação

4. Aplicação das nomenclaturas

- tratamentos administrativos na exportação (RE) e importação (LI/DI)
- tratamento tributário: TEC e Tipi, inclusive "ex"’tarifário/ICMS/IEX
- acordos internacionais (OMC/Gatt, Aladi e Mercosul) e certificados de origem
- defesa comercial (anti-dumping e outras)
- NVE – Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística

5. Multas por erro de classificação fiscal

- código errado
- descrição indevida
- unidade estatística inadequada
- penalidade

6. Reflexos na legislação tributária

7. Reflexos na escrituração fiscal

8. Defesa administrativa

- notificação ou auto de infração e pagamento
- impugnação
- liberação mediante garantia
- recurso ao Conselho de Contribuintes
- pagamento ou inscrição da dívida ativa da União

9. Consultas à Secretaria da Receita Federal

- consulente
- petição
- decisão ou parecer
- recurso de divergência ou de representação e solução de divergência
- efeitos da consulta

Instrutora
Andréa Dul,
Contabilista e Advogada, especialista em Crimes Contra a Ordem Tributária e Direito Tributário; Processo Tributário pelo IBET/USP, com vasta experiência como consultora tributária em empresas multinacionais e nacionais de grande porte; ex-consultora de impostos da IOB THOMPSON.

Coordenação Geral
Dr. Marcelo Magalhães Peixoto
Bacharel em Direito, Contabilista com 13 anos de experiência nas áreas Tributária e Contábil, Pós-graduado em Direito Tributário pelo IBDT/IBET.
Presidente da APET - Associação Paulista de Estudos Tributários.

Local
São Paulo, Sede da APET
Av. Brigadeiro Luís Antônio nº 613, 10º andar - Conj. 12 - CEP: 01317-000 - São Paulo – SP, Telefone: (011) 3105–6191

Carga Horária
8 horas
Das 9:00 as 18:00

Data
10/08/2005

Investimento
R$ 280,00

Associados VIP's tem 20% de Desconto

- Disposições Gerais:
* Os valores adiantados somente serão devolvidos mediante requerimento escrito nesse sentido, protocolado na secretaria do IPET antes do início das aulas, descontados 35% (trinta e cinco por cento) à título de taxa administrativa.
* Ressaltamos que na hipótese de desistência/cancelamento por iniciativa do aluno no decorrer do curso, não será devolvido nenhuma quantia a título de restituição.
* A devolução dos valores pagos no caso de pedido expresso de devolução, será efetuada na forma acima descrita, entre 30 e 45 dias após o protocolo de solicitação, em razão do fluxo de caixa do Instituto.
* As turmas terão quórum mínimo de 20 pessoas, e na hipótese de inobservância deste número, bem como em qualquer outra hipótese alheia ao matriculado, de inexecução do contrato, os valores serão devolvidos integralmente em 7 (sete) dias.
* A ausência de algum dos professores descritos no programa anexo à este contrato não o invalida. Podendo, o Instituto, substituí-lo por outro do mesmo grau de conhecimento.
* É vedado ao aluno, ceder e transferir para terceiros os direitos existentes nesse contrato.

Este curso pode ser realizado in company
Informações ligue: (11) 3253-8947 ou 3253-2353

O conteúdo programático desse curso poderá ser mudado sempre com o intuito de melhorar o aprendizado e trazer questões mais atualizadas.

Preencher ficha de inscrição



 

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Direito tributário é o segmento do Direito Financeiro que define como serão cobrados os tributos dos cidadãos para gerar receita para o estado. Tem como contraparte o Direito Fiscal ou Orçamentário, que é o conjunto de normas jurídicas destinadas à regulamentação do financiamento das atividades do Estado. Direito tributário e Direito fiscal, estão assim, ligados, por meio do Direito Financeiro, ao Direito Público.

A disciplina se ocupa das relações jurídicas entre o Estado e as pessoas de direito privado, concernentes à imposição,escrituração, fiscalização e arrecadação dos impostos, taxas e contribuições de melhoria. 1