O
objetivo desse Colóquio é trazer
a lume questões relevantes sobre os
reflexos da “nova contabilidade”
no Direito Tributário Brasileiro Data:
08/05/2019 (quarta feira)
09h00 – Painel 1: Relação
entre contabilidade e tributação
* A legislação tributária
é autônoma em relação
à economia e à contabilidade?
Em caso positivo, existe algum grau dessa
autonomia?
* Os conceitos contábeis podem determinar
a tributação?
* Como e em que medida os conceitos contábeis
podem ser utilizados para determinar a tributação?
* A contabilidade pode ser utilizada como
mensuração da base de cálculo
de tributos, especialmente sobre o lucro e
sobre a receita?
Moderador: Rogério Gandra da Silva
Martins
Palestrante 1: Luís Eduardo Schoueri
Palestrante 2: Alexsandro Broedel Lopes
Debatedor 1: Luciana Aguiar
Debatedor
2: Heron Charneski10h30 – Intervalo
11h00
– Painel 2: Modificação
de métodos e critérios contábeis
ou adoção de novos (exegese
do artigo 58 da Lei n° 12.973/2014)
* Qual o alcance do artigo 58 da Lei n°
12.973/2014?
* O que deve ser entendido por “novos
métodos e critérios contábeis”
referidos expressamente no artigo 58 da Lei
n° 12.973/2014?
* O artigo 58 da Lei n° 12.973/2014 se
refere a novas normas contábeis ou
se aplica também à alteração
na interpretação de norma contábil
existente?
* Mesmo sem haver norma contábil nova,
a mudança de prática contábil
“concreta” por uma empresa está
no alcance do artigo 58 da Lei n° 12.973/2014?
* Qual a compatibilidade entre o artigo 58
da Lei n° 12.973/2014 e a Instrução
Normativa 1.771, especialmente com respeito
a mudanças que “contemplam modificação
ou adoção de novos métodos
ou critérios contábeis”,
do item 1, e que “contemplam métodos
ou critérios contábeis que divergem
da legislação tributária”,
do item 2?Moderador:
Moderador: Fabio Pereira da Silva
Palestrante 1: Elidie Palma Bifano
Palestrante 2: Edison Carlos Fernandes
Debatedor 1: Helenilson Cunha Pontes
Debatedor 2: Roberto França Vasconcellos12h30
– Almoço
14h00
– Painel 3: Conceitos contábil
e tributário de receita
* Qual o conceito contábil de receita?
Esse conceito é ou pode ser utilizado
pela legislação tributária?
* O artigo 195, I, “b” da Constituição
Federal traz um conceito ou um tipo de receita
para fins tributárias? Qual a definição
do termo “receita” utilizado pela
Constituição Federal?
* A receita definida na norma contábil
é ou pode ser utilizada pela legislação
tributária?
* Existe compatibilidade entre o CPC 47 e
o artigo 12 do Decreto-lei n° 1.598/1977,
com a redação da pela Lei n°
12.973/2014?
Moderador:
Victor Polizelli
Palestrante 1: Eliseu Martins
Palestrante 2: Vanessa Canado Rahal
Debatedor 1: Eduardo Flores
Debatedor 2: Paulo Henrique Pêgas15h30
– Intervalo
16h00
– Painel 4: Tratamento tributário
do valor justo
* O que é valor justo?
* Como a contabilidade trata o valor justo?
* Como a legislação tributária
trata o valor justo? Como deveria tratar?
* À luz da Constituição
Federal e do CTN, é possível
a tributação do valor justo
quando representar receita? E a sua dedução,
quando representar despesa?
* A ausência de controle do valor justo
em subcontas contábeis, como prevê
a Lei n° 12.973/2014, pode ensejar a tributação
do valor justo?
* Para efeitos tributários, há
diferença entre o registro do valor
justo no resultado do exercício ou
no patrimônio líquido (resultados
abrangentes)?
Moderador:
Marcelo Magalhães Peixoto
Palestrante 1: Jose Antonio Minatel
Palestrante 2: Roberto Quiroga Mosquera
Debatedor 1: Lucilene Prado
Debatedor 2: Edmar Oliveira Andrade Filho17h30
– Encerramento
Local:
Nobile Paulista Prime:
ALAMEDA CAMPINAS, 540
JARDIM PAULISTA
CEP: 01404 000
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