Processo Judicial Tributário
De: R$ 102,00
Por: R$ 81,60
Processo Administrativo Tributário
De: R$ 72,00
Por: R$ 50,40
 
Programa Horário

1. Processo Administrativo: conceito e princípios aplicáveis (artigo 37 da Constituição Federal, Lei nº 9.784/99 e jurisprudência administrativa e judicial);

1.1. Princípios na Constituição Federal:
1.1.1. Legalidade;
1.1.2. Impessoalidade;
1.1.3. Moralidade;
1.1.4. Publicidade;
1.1.5. Eficiência;
1.1.6. Contraditório;
1.1.7. Ampla defesa;
1.1.8. Devido processo legal;
1.1.9. Duplo grau de jurisdição.

1.2. Postulados da Lei n.º 9.784/99

1.2.1. Atuação conforme a lei e o Direito;
1.2.2. Atendimento a fins de interesse geral;
1.2.3. Objetividade no atendimento do interesse público;
1.2.4. Atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;
1.2.5. Divulgação oficial dos atos administrativos;
1.2.6. Adequação entre meios e fins;
1.2.7. Indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;
1.2.8. Observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;
1.2.9. Adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;
1.10. Garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;
1.11. Proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;
1.12. Impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;
1.13. Interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

2. Processo Tributário Administrativo Federal:

2.1. Processo de Consulta na Lei nº 9.430/96, no Decreto nº 70.235/72, na IN RFB nº 740/07 e na jurisprudência administrativa e judicial:
2.1.1. Legitimados a apresentar Consulta;
2.1.2. Requisitos formais à apresentação de Consulta;
2.1.3. Particularidades do processo de Consulta sobre mercadorias e sua Classificação Fiscal;
2.1.4. Trâmites do processo de Consulta dentro da RFB – competências da COSIT, COANA e outros órgãos da SRRF;
2.1.5. Efeitos da Solução de Consulta;
2.1.6. Recurso de Divergência e Representação – legitimados a apresentá-los e seus efeitos;
2.2. Outros procedimentos e seus efeitos fiscais:
2.2.1. Envelopamento;
2.2.3. Compensação (PER/DCOMP) e Manifestação de Inconformidade.
2.3. Contencioso Administrativo no Decreto n. 70.235/72, na Lei n. 9.784/99 e na jurisprudência administrativa e judicial:
2.3.1. Aplicação dos postulados da Lei nº 7.784/99 ao processo administrativo tributário;
2.3.2. Início dos procedimentos administrativos à exigência tributária;
2.3.3. Formas e requisitos do auto de infração e da notificação de lançamento;
2.3.4. Instauração da fase litigiosa (contenciosa);
2.3.5. Requisitos da impugnação;
2.3.6. Produção de prova pericial e documental;
2.3.7. Efeitos da não contestação de determinada matéria;
2.3.8. Intimação: suas formas e seus efeitos;
2.3.9. Julgamento do processo em 1ª Instância;
2.3.10. Hipóteses de cabimento de Recurso de Ofício;
2.3.11. Recurso Voluntário ao CARF: como era e como ficou após as modificações da Lei n.º 11.941/09;
2.3.12. Recurso Especial à CSRF: como era e como ficou após as modificações da Lei n.º 11.941/09;
2.3.13. Regimento Interno do novo CARF – aspectos práticos
2.3.14. Julgamento em Instância Especial pelo Ministro da Fazenda;
2.3.15. Nulidades do processo administrativo
2.3.16. Decisão judicial determinando a suspensão do crédito tributário, prazo decadencial e dever de ofício do Fisco – conciliação dos conceitos;
2.3.17. Impugnação administrativa X impugnação judicial – impossibilidade de concomitância de instâncias e a renúncia/desistência (efeitos);

3. Processo Tributário Administrativo Estadual:

3.1. Processo de Consulta (artigo 510 e seguintes do RICMS/SP);
3.1.2. Legitimados a apresentar Consulta;
3.1.3. Forma, requisitos e prazo à Resposta à Consulta;
3.1.4. Efeitos da Consulta enquanto não há resposta;
3.1.5. Efeitos da Consulta após resposta;
3.1.6. Hipóteses em que Consulta não produz efeitos (ineficácia);
3.1.7. Hipóteses de reforma da Resposta à Consulta;
3.1.8. Comunicação da Resposta à Consulta;
3.2. Contencioso Administrativo (Lei n.º 13.457/09 e Decreto nº 54.486/09)
3.2.1. Prazos;
3.2.2. Intimações;
3.2.3. Nulidades;
3.2.4. Requisitos do Auto de Infração;
3.2.5. Impugnação e seus requisitos;
3.2.5.1. Da impossibilidade de afastamento da aplicação de lei sob alegação de inconstitucionalidade. Exceções;
3.2.6. Produção de provas;
3.2.7. Órgão de julgamento em 1ª instância e impedimentos de julgadores;
3.2.8. Recurso de Ofício e Recurso Ordinário à DTJ;
3.2.9. Recurso Ordinário ao Tribunal de Impostos e Taxas: aspectos teóricos e práticos; admissibilidade do recurso pelo Delegado Regional Tributário e demais alterações da nova Lei Paulista;
3.2.10. Recurso Especial à Câmara Superior do Tribunal de Impostos e Taxas: aspectos teóricos e práticos (admissibilidade, conhecimento e o conceito de “dissídio de interpretação”)
3.2.11. Composição do Tribunal de Impostos e Taxas: o que mudou com a nova Lei n.º 13.457/09 (Câmaras julgadoras e Câmara Superior);
3.2.11.1 Da reforma dos julgados administrativos e da retificação de julgados;
3.2.11.2. Da Representação Fiscal
3.2.12. Novo Regimento Interno do TIT – aspectos práticos
3.2.13. Outras inovações da Lei n.º 13.457/09 (sustentação oral, pedido de vista, conversão do julgamento em diligência, intimações, processo eletrônico etc;

4. Processo Tributário Administrativo Municipal:

4.1. Contencioso Administrativo (Lei n.º 14.107/05)
4.2. Início da fiscalização;
4.3. Início da fase contenciosa;
4.4. Requisitos do Auto de Infração; - possibilidade de correção de erros;
4.5. Requisitos da Impugnação;
4.6. Produção de provas;
4.7. Órgãos de julgamento de 1ª instância;
4.8. Julgamento em 1ª instância;
4.9. Recurso Ordinário ao Conselho Municipal de Tributos;
4.10. Recurso de Revisão às Câmaras Reunidas;
4.11. Pedido de Reforma;
4.12. Composição, funcionamento e Regimento Interno do Conselho Municipal de Tributos


 

Das 19h às 22h

Datas:
13, 20 e 27 - setembro
4, 18 e 25 - outubro
8, 22 e 29 - novembro
6 - dezembro
- (Segundas-feiras)

Carga Horária: 30 horas - 10 encontros de 3 horas


Objetivo Público alvo
Os cursos ministrados pela APET são de extensão profissionalizante – desvinculados da proposta de preparação de professores, regulada pelo MEC, e têm como objetivo o aprofundamento prático – sem esquecer da teoria – indispensável para a atuação no mercado de trabalho.

Advogados, contadores, fiscais, magistrados, consultores, controllers, empresários e demais interessados.

Investimento:
R$ 1.600,00 à vista
4 x R$ 450,00
3x R$ 570,00
MASTER R$1.450,00 à vista ou 2x R$ 725,00