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ATIVO IMOBILIZADO – BENEFÍCIOS DO DECRETO ESTADUAL Nº 54.422/09
Adolpho Bergamini
- Acesso
em: 8 de setembro de 2010
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O Decreto nº 54.422/09 (publicado em 06/06/09) modificou dois aspectos relevantes da incidência do ICMS sobre a aquisição de ativos imobilizados: (i) introduziu a suspensão do imposto nas importações de tais ativos; e (ii) possibilitou o aproveitamento integral de créditos, por i |
Conforme a NBR 6023:2002 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), o texto científico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: Bergamini Adolpho .Ativo Imobilizado – Benefícios do Decreto Estadual Nº 54.422/09 |
Advogado Tributarista em São Paulo. Especialista em Direito Tributário pela PUC/SP-COGEAE e em Tributação do Setor Industrial pela FGV (GVlaw). Membro do Conselho Consultivo da Associação Paulista de Estudos Tributários – APET e do Conselho Editorial da Revista de Direito Tributário da APET. Coordenador da Subcomissão de Direito Tributário e Financeiro da Comissão dos Novos Advogados do Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP |
Associação Paulista
de Estudos Tributários, 5/8/2009
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