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IPI CRÉDITO DO IMPOSTO – AQUISIÇÃO DE COMERCIANTE ATACADISTA NÃO CONTRIBUINTE


Luis Fernando da Silva - Acesso em: 8 de setembro de 2010

1. INTRODUÇÃO
Os estabelecimentos industriais e os equiparados a industrial poderão creditar-se do imposto relativo a matéria-prima (MP), produto intermediário (PI) e material de embalagem (ME) adquiridos de comerciante atacadista não contribuinte do IPI.
Trata-se, na prá
Bibliografia:
Conforme a NBR 6023:2002 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), o texto científico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:Silva, Luis Fernando: IPI Crédito do Imposto – Aquisição de Comerciante Atacadista Não Contribuinte
 
Autor:
Luis Fernando da Silva
Foi gerente de redação do Grupo IOB, durante 15 anos, no qual era responsável pela publicação do Boletim e Produtos IOB. Ex-diretor técnico do Boletim Informare, responsável pela Consultoria e Redação de todos os produtos. Autor de diversas obras editadas pela Secta Editora, IOB, Informare, Form Intel e Quartier Latin. Atuante na prestação de serviços de assessoria e consultoria para diversas empresas nacionais e multinacionais, com larga experiência. Ministra cursos há mais de 20 anos na área Jurídica Tributária e Empresarial
 

Associação Paulista de Estudos Tributários, 30/7/2009

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Direito tributário é o segmento do Direito Financeiro que define como serão cobrados os tributos dos cidadãos para gerar receita para o estado. Tem como contraparte o Direito Fiscal ou Orçamentário, que é o conjunto de normas jurídicas destinadas à regulamentação do financiamento das atividades do Estado. Direito tributário e Direito fiscal, estão assim, ligados, por meio do Direito Financeiro, ao Direito Público.

A disciplina se ocupa das relações jurídicas entre o Estado e as pessoas de direito privado, concernentes à imposição,escrituração, fiscalização e arrecadação dos impostos, taxas e contribuições de melhoria. 1